PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA DE TAPURAH (COMSEG) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da
seguinte Lei:
Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com o
conselho municipal de segurança de Tapurah – CONSEG, para concessão de
auxílio financeiro anualmente de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), condicionado a
prestação de contas, com o objetivo de auxiliar no custeio de despesas com ações
de segurança pública.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a efetuar repasse
financeiro, em cota única de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com o objetivo de
implementação e disponibilização dos links de dados, energização dos pontos,
estruturação de infraestrutura e instalação das câmeras localizadas e focadas nos
espaços públicos de vigilância e segurança eletrônica do Programa Vigia Mais MT,
voltados ao desenvolvimento das ações de segurança pública.
Parágrafo Único. Fica condicionado o repasse após apresentação prévia do projeto
a administração municipal.
Art. 3°- O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG somente poderá
utilizar os recursos financeiros descritos nos artigos 1º e 2º desta lei após
deliberação do conselho.
Art. 4°- O representante do conselho deverá prestar contas tempestivamente,
preferencialmente a cada semestre, devendo a referida prestação de contas conter
as seguintes documentações:
I – Extrato bancário da conta da entidade, no qual conste o ingresso e a saída dos
recursos;
II – Cópia da ata de deliberação do conselho com a aprovação da realização das
despesas;
III – Cópia do comprovante de despesa (Nota Fiscal), acompanhada de declaração
do responsável da entidade beneficiada, atestando o recebimento do material ou
serviço prestado;
Parágrafo Único. A prestação de contas que se refere o caput deste artigo deverá
ser realizada de forma física, diretamente ao gestor de convenio, assinada todas as
vias pelo representante do conselho.
Art. 5° - Será restituído os recursos de que trata esta lei, atualizado monetariamente
desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação,
nos seguintes casos:
I – quando não for apresentado, no prazo determinado, a prestação de contas;
II – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 6°- O conselho de segurança deverá seguir em todas as aquisições de materiais
ou na contratação de serviços o princípio da economicidade de recursos,
observando o preço e efetuando a pesquisa de mercado, sendo obrigatório a
obtenção de no mínimo três orçamentos, devidamente comprovada na prestação de
contas, objetivando o melhor aproveitamento possível dos recursos.
Art. 7º- É reservado ao município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos
serviços “in loco” da utilização dos recursos e solicitar outras informações que por
ventura sejam necessários até 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas
pelo TCE das contas do Município de Tapurah, correspondente ao período de
prestação de contas do auxílio.
Art. 8°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 9°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.419/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto
de 2023.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente
Eminentes Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso
projeto de lei que, conforme ementa, “autoriza o poder executivo municipal a
firmar termo de fomento com o conselho municipal de segurança pública de
Tapurah (COMSEG)”
Com o intuito de viabilizar as ações do conselho municipal de segurança pública o
presente projeto tem o intuito de através dos repasses implementar e garantir maior
desenvolvimento das ações, agindo assim com maior austeridade nas medidas
voltadas a prevenção de violência e o combate a criminalidade.
Com essas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos
Senhores Vereadores, na expectativa de sua aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah-MT, 18 de agosto de 2023.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal