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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 100.000,00 e dá outras providências.
native_id819

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1539/2023 e arquivada
2023-09-01 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1539/2023
2023-08-29 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 62/2023 para Sanção Governamental (Prazo 20/09/2023)
2023-08-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 62/2023
2023-08-28 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrário 00 Abstenções
2023-08-25 Aguardando Votação Única U
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2023
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2023
2023-08-22 Proposição distribuída às comissões
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:59:27.404795-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 049/2023
de 18 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
suplementando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
02 - Gabinete do Prefeito
02.001 06.181.0203.20108 Manter as Atividades de Segurança Pública
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
Privadas sem Fins Lucrativos 100.000,00
Fonte 2.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado 
no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, 
do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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