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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 4.318.074,33 e dá outras providências
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1544/2023 e arquivada
2023-09-12 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1544/2023
2023-09-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de lei 67/2023 para Sanção Governamental (Prazo 03/10/2023)
2023-09-12 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 67/2023
2023-09-11 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-09-08 Aguardando Votação Única U
2023-09-08 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 051/2023
2023-09-08 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 051/2023
2023-09-05 Proposição distribuída às comissões
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:51:11.068954-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 051/2023
de 01 de setembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 4.318.074,33 (quatro milhões, trezentos 
e dezoito mil, setenta e quatro reais e trinta e três centavos), suplementando as
dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 1.600.000,00
04.002 15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 800.000,00
04.002 04.122.0236.20012 Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 500.000,00
04.002 26.782.0233.10036 Aquisição de Maquinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 768.074,33
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e 
Projetos
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 650.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 4.318.074,33 (quatro milhões, trezentos e dezoito mil, setenta e quatro reais e 
trinta e três centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022,
na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados 
de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia 
de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício

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