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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 6.203,00 e dá outras providências
native_id839

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1548/2023 e arquivada
2023-09-26 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1548/2023
2023-09-26 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei 69/2023 para Sanção (Prazo 13/10/2023)
2023-09-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 69/2023
2023-09-25 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-09-19 Aguardando 2ª Votação S
2023-09-18 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-09-15 Aguardando 1ª Votação P
2023-09-15 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 054/2023
2023-09-15 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 054/2023
2023-09-12 Proposição distribuída às comissões
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T19:51:14.866187-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-09-18T19:39:31.310695-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 054/2023
de 08 de setembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 6.203,00 (seis mil, duzentos e vinte e três reais),
criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0226.20067 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 6.203,00
Fonte: 1.600.0000601 Transferências do Fundo Nacional de Saúde - Gestão do 
SUS
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 6.203,00 (seis mil, duzentos e vinte e três reais), oriundos de previsão 
de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei 
Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 1.600.0000601– Transferências do Fundo 
Nacional de Saúde - Gestão do SUS.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias mês 
de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício

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