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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 057/2023
de 15 de setembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.670.550,71 (Dois milhões, seiscentos
e setenta mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) suplementando
a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 10.302.0229.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal São
Paulo
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 485.502.45
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 58.316,65
08.001 10.122.0226.20067 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 889.120,06
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 88.021,85
08.001 10.304.0230.20069 Manter as Atividades da Vigilância Sanitária e
Saúde do Trabalhador
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 78.433,24
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 17.293,55
08.001 10.302.0229.20077 Manter as Atividades do Centro de Reabilitação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 81.907,86
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 12.796,69
08.001 10.302.0229.20068 Manter as Atividades da Central de Regulação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 69.397,34
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 11.665,34
08.001 10.301.0250.20121 Manter as Atividades da Ubs I
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 156.888,33
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 30.090,78
08.001 10.301.0250.20122 Manter as Atividades da Ubs II
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.154,38
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 24.653.64
08.001 10.301.0250.20123 Manter as Atividades da Ubs III
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 136.299,61
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 23.967,62
08.001 10.301.0250.20124 Manter as Atividades sa Ubs IV
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 192.052,37
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 34.572,40
08.001 10.301.0227.20121 Manter as Atividades da Ubs I
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 9.575,18
08.001 10.122.0226.20065 Manter o Programa de Estágio - Saúde
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 8.533,35
08.001 10.301.0227.20071 Manter as Atividades de Atenção Básica
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 106.308,02
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 2.670.550,71 (Dois milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e
cinquenta reais e setenta e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado
no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I,
do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 –
Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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