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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 2.670.550,71 e dá outras providências
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1550/2023 e arquivada
2023-09-26 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1550/2023
2023-09-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 72/2023 para Sanção (Prazo 13/10/2023)
2023-09-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 72/2023
2023-09-25 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-09-22 Aguardando Votação Única U
2023-09-22 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite Parecer Favorável ao Projeto de Lei
2023-09-22 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite Parecer Favorável ao Projeto de Lei
2023-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-22 Substituição de Proposição Pedido de Substituição de Projeto pelo Poder Executivo para correção de redação legislativa
2023-09-19 Proposição distribuída às comissões
2023-09-18 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T20:18:35.564409-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 057/2023
de 15 de setembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.670.550,71 (Dois milhões, seiscentos 
e setenta mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) suplementando 
a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 10.302.0229.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal São 
Paulo
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 485.502.45
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 58.316,65
08.001 10.122.0226.20067 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 889.120,06
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 88.021,85
08.001 10.304.0230.20069 Manter as Atividades da Vigilância Sanitária e 
Saúde do Trabalhador
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 78.433,24
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 17.293,55
08.001 10.302.0229.20077 Manter as Atividades do Centro de Reabilitação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 81.907,86
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 12.796,69
08.001 10.302.0229.20068 Manter as Atividades da Central de Regulação
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 69.397,34
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 11.665,34
08.001 10.301.0250.20121 Manter as Atividades da Ubs I
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 156.888,33
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 30.090,78
08.001 10.301.0250.20122 Manter as Atividades da Ubs II
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.154,38
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 24.653.64
08.001 10.301.0250.20123 Manter as Atividades da Ubs III
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 136.299,61
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 23.967,62
08.001 10.301.0250.20124 Manter as Atividades sa Ubs IV
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 192.052,37
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 34.572,40
08.001 10.301.0227.20121 Manter as Atividades da Ubs I
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 9.575,18
08.001 10.122.0226.20065 Manter o Programa de Estágio - Saúde
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 8.533,35
08.001 10.301.0227.20071 Manter as Atividades de Atenção Básica
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 106.308,02
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 2.670.550,71 (Dois milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e 
cinquenta reais e setenta e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado 
no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, 
do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 –
Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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