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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 296.121,82 e dá outras providências
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1551/2023 e arquivada
2023-10-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1551/2023
2023-10-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 74/2023 para Sanção Governamental (Prazo 01/11/2023)
2023-10-10 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei 74/2023
2023-10-09 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-10-03 Aguardando 2ª Votação S
2023-10-02 Proposição aprovada P Aprovada por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-09-29 Aguardando 1ª Votação P
2023-09-29 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 059/2023
2023-09-29 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 059/2023
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:06:55.648609-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-10-02T19:52:02.593968-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 059/2023
de 22 de setembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 296.121,82 (duzentos e noventa e seis 
mil, cento e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), suplementando a dotação
descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 296.121,82
Fonte 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 296.121,82 (duzentos e noventa e seis mil, cento e vinte e um reais e oitenta e 
dois centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na 
respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei 
Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de 
Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no dia vinte e 
dois de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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