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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 060/2023
de 22 de setembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 6.900,58 (seis mil, novecentos reais e cinquenta e
oito centavos), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10090 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art.5°
Audiovisual
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 4.911,14
Fonte: 1.715.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº
195/2022 - Art. 5º Audiovisual
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10091 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art. 8°
Demais Setores da Cultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.989,44
Fonte: 1.716.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº
195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 4.911,14 (quatro mil, novecentos e onze reais e quatorze centavos),
oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do §
1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei
Complementar n° 195/2022 - Art.5° Audiovisual - Fonte de recurso: 1.715.0000000–
Transferências destinadas ao setor cultural - lc nº 195/2022 - art. 5º audiovisual.
II – R$ 1.989,44 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de
recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura - Fonte de
recurso: 1.716.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº
195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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