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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 6.900,58 e dá outras providências
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1552/2023 e arquivada
2023-10-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1552/2023
2023-10-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de Lei 075/2023 para Sanção Governamental (Prazo 01/11/2023)
2023-10-10 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 75/2023
2023-10-09 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-10-03 Aguardando 2ª Votação S
2023-10-02 Proposição aprovada P Aprovada por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-09-29 Aguardando 1ª Votação P
2023-09-29 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 060/2023
2023-09-29 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 060/2023
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:07:33.407051-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-10-02T19:47:26.179235-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 060/2023
de 22 de setembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 6.900,58 (seis mil, novecentos reais e cinquenta e 
oito centavos), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10090 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art.5° 
Audiovisual
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 4.911,14
Fonte: 1.715.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 
195/2022 - Art. 5º Audiovisual
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10091 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art. 8° 
Demais Setores da Cultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.989,44
Fonte: 1.716.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 
195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 4.911,14 (quatro mil, novecentos e onze reais e quatorze centavos), 
oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 
1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei 
Complementar n° 195/2022 - Art.5° Audiovisual - Fonte de recurso: 1.715.0000000–
Transferências destinadas ao setor cultural - lc nº 195/2022 - art. 5º audiovisual.
II – R$ 1.989,44 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro 
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de 
recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura - Fonte de 
recurso: 1.716.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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