texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 064/2023
de 26 de setembro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
aberturas de créditos adicionais
suplementares na execução
orçamentária do exercício de 2024, na
forma que menciona, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado
o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para
reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei
Orçamentária;
II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite do total
apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;
III - Excesso de arrecadação para abertura de créditos suplementares, até o limite
total apurado, mediante a efetiva realização da receita e desde que respeitado os
objetivos e metas da programação aprovada na Lei Orçamentária;
IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do art. 5º da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa
e modalidades de aplicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
open original →