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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2024, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id862

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-02 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1574/2023 e arquivada
2023-12-29 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1574/2023
2023-12-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 102/2023 para Sanção Governamental (Prazo 26/01/2024)
2023-12-28 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 102/2023
2023-12-28 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-12-26 Aguardando Votação Única U
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-28T08:21:07.091597-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 064/2023
de 26 de setembro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
suplementares na execução 
orçamentária do exercício de 2024, na 
forma que menciona, e dá outras 
providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado 
o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, 
mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para 
reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde 
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei 
Orçamentária;
II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite do total 
apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;
III - Excesso de arrecadação para abertura de créditos suplementares, até o limite 
total apurado, mediante a efetiva realização da receita e desde que respeitado os 
objetivos e metas da programação aprovada na Lei Orçamentária;
IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do art. 5º da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa 
e modalidades de aplicação.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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