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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 550.000,00 e dá outras providências
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1556/2023 e arquivada
2023-10-17 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1556/2023
2023-10-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 79/2023 para Sanção Governamental (Prazo 08/11/2023)
2023-10-17 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 79/2023
2023-10-16 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-10-13 Aguardando Votação Única U
2023-10-13 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 065/2023
2023-10-13 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões
2023-10-09 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T19:40:37.088475-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 065/2023
de 05 de outubro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais),
criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0226.10041 Aquisição de Materiais Permanentes para a Secretaria de 
Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 550.000,00
Fonte: 1.659.3210000 Transferência do Estado Decorrente de Emenda 
Parlamentar Individual
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), oriundos de previsão de 
excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei 
Federal 4.320/1964. Emenda parlamentar n° 281/2023. Fonte de recurso: 
1.659.3210000 – Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar 
Individual.
II – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), oriundos de previsão de excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. Emenda parlamentar n° 026/2023. Fonte de recurso: 1.659.3210000 –
Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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