| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2023 e dá outras providências |
| native_id | 878 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-11-07 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1559/2023 e arquivada |
| 2023-11-06 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1559/2023 |
| 2023-11-06 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 83/2023 para Sanção Governamental (Prazo 29/11/2023) |
| 2023-11-06 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 83/2023 |
| 2023-11-03 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-10-24 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2023-10-23 | Proposição aprovada | P | Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-10-20 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2023-10-20 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 067/2023 |
| 2023-10-20 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 067/2023 |
| 2023-10-17 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-10-16 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-10-13 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-03T08:20:06.639866-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2023-10-23T19:42:02.225736-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 067/2023 de 13 de outubro de 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal