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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaAltera a Resolução 120/2023 - Alteração de data de uma sessão ordinária.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição arquivada Arquivado - Aprovado no dia 23 de outubro de 2023
2023-10-24 Norma promulgada Promulgada Resolução 124/2023
2023-10-24 Aguardando assinatura Aguardando assinatura da Resolução 124/2023
2023-10-23 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-10-19 Aguardando Votação Única U
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T19:36:54.905750-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023

De 13 outubro 2023



AUTOR: Mesa da Câmara



SÚMULA: ALTERA A RESOLUÇÃO 120/2023 – ALTERAÇÃO DE DATA DE UMA SESSÃO ORDINÁRIA.



Art. 1º. Fica alterada a data da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2023 para o dia 03 de novembro de 2023.



§1°. O horário da sessão será às 07h30min.

§2°. Permanecem inalterados as demais disposições e sessões estabelecidos da Resolução 120/2023.



Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2023.







MENSAGEM AO PROJETO RESOLUÇÃO 04/2023 – Dispõe sobre alteração da Resolução 120/2023 – Data de uma sessão ordinária.





JUSTIFICATIVA



O presente projeto de resolução tem o objetivo de alterar a data de uma sessão ordinária do dia 06 de novembro de 2023 para o dia 03 de novembro de 2023, permanecendo inalterado as demais disposições do calendário legislativo de 2023 (Resolução 120/2023), as datas das demais sessões ordinárias permanecem inalteradas.

No presente caso trata-se de uma alteração esporádica de uma sessão ordinária, permanecendo as demais disposições estabelecidas no calendário legislativo de 2023 regulamentado pela Resolução 120/2023. 

A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica. Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.



 



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