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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 890.000,00 e dá outras providências.
native_id890

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1561/2023 e arquivada
2023-11-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1561/2023
2023-11-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 86/2023 para Sanção Governamental (Prazo 07/11/2023)
2023-11-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 86/2023
2023-11-13 Proposição aprovada U
2023-11-10 Aguardando Votação Única U
2023-11-10 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 069/2023
2023-11-10 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 069/2023
2023-11-06 Proposição distribuída às comissões
2023-11-03 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T21:01:21.224305-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 069/2023
de 25 de outubro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil 
reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de 
recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 220.000,00
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 160.000,00
04.004 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e 
Projetos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 510.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso:
2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco 
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal 

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