texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,
Eméritos Vereadores,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso projeto de lei que ratifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA, que foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, para fins de cumprimento do art. 12 da Lei 11.107/05.
A 2º Alteração Contratual fez-se necessário para reorganização do consórcio, inclusão de novos objetivos, previsão de realização de Assembleia Geral de forma virtual, utilizando aplicativo ou plataforma online e reorganização do quadro de empregos públicos.
O CIDESA possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, o planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população da região.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei incluso para análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em regime de urgência para que o Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIDESA.
Tapurah/MT, 10 de novembro de 2023
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Ratifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA.”
O Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA aprovado na Assembleia Geral do Consórcio realizada no dia 23/03/2023, nos termos do art. 12 da Lei 11.107/2005.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA, até a realização de concurso público para provimento em definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
open original →