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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaRatifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA
native_id898

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1564/2023 e arquivada
2023-11-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1564/2023
2023-11-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 91/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/12/2023)
2023-11-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 91/2023
2023-11-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-17 Aguardando Votação Única U
2023-11-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 072/2023
2023-11-17 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 072/2023
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T19:59:02.916727-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA







Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,



Eméritos Vereadores,





Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso projeto de lei que ratifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA, que foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, para fins de cumprimento do art. 12 da Lei 11.107/05.

A 2º Alteração Contratual fez-se necessário para reorganização do consórcio, inclusão de novos objetivos, previsão de realização de Assembleia Geral de forma virtual, utilizando aplicativo ou plataforma online e reorganização do quadro de empregos públicos.

O CIDESA possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, o planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população da região.

Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei incluso para análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em regime de urgência para que o Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIDESA.



Tapurah/MT, 10 de novembro de 2023

 



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. 



 

“Ratifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA.”

 



O Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA aprovado na Assembleia Geral do Consórcio realizada no dia 23/03/2023, nos termos do art. 12 da Lei 11.107/2005.



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA, até a realização de concurso público para provimento em definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal 



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