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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAutoriza a desafetação de uso comum no município de Tapurah e dá outras providências
native_id900

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1562/2023 e arquivada
2023-11-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1562/2023
2023-11-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 89/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/12/2023)
2023-11-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 89/2023
2023-11-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-17 Aguardando Votação Única U
2023-11-17 Parecer da comissão A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 070/2023
2023-11-17 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 070/2023
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T19:53:19.787943-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO COMUM 
NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela lei orgânica, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de imóvel urbano 
de uso comum do povo denominado Rua João Maria Figueiredo, situado no Bairro 
Comercial Pioneiros, com área de 1.050,00 m².
Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por objetivo viabilizar a 
unificação da rua com as quadras A7 e A8 para futura permuta com o Clube da 
Terceira Idade – Alegria de Viver.
Art. 3º Segue em anexo croqui do imóvel a ser desafetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
01 02 03 04 05
10 09 08 07 06
01 01
12 11 10 09 08 07
ÁREA
RUA IRIBERTO SANTO PIAIA RUA LEONARDO FROZZA RUA ADELCHI DA ROCHA
A7
A8
A6
A9
01 02 03 04 05
10 09 08 07 06
A10
VERDE
S/ ESC. 0 01 01
PROJETO DE REMEMBRAMENTO
ÁREA 3ª IDADE
11/2023
Av. Rio de Janeiro, nº125 - Centro - Tapurah-MT
CNPJ: 24.772.253/0001-41
Prefeitura Municipal de Tapurah
CREA MT56094 EDUARDO SAGGIN NAGEL
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
RUA JOÃO MARIA
FIGUEIREDO
L=15,00m
L=70,00m
L=15,00m
L=70,00m
A=1.050,00m²
N
MATRÍCULA 9.074

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