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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO COMUM
NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela lei orgânica, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de imóvel urbano
de uso comum do povo denominado Rua João Maria Figueiredo, situado no Bairro
Comercial Pioneiros, com área de 1.050,00 m².
Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por objetivo viabilizar a
unificação da rua com as quadras A7 e A8 para futura permuta com o Clube da
Terceira Idade – Alegria de Viver.
Art. 3º Segue em anexo croqui do imóvel a ser desafetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
01 02 03 04 05
10 09 08 07 06
01 01
12 11 10 09 08 07
ÁREA
RUA IRIBERTO SANTO PIAIA RUA LEONARDO FROZZA RUA ADELCHI DA ROCHA
A7
A8
A6
A9
01 02 03 04 05
10 09 08 07 06
A10
VERDE
S/ ESC. 0 01 01
PROJETO DE REMEMBRAMENTO
ÁREA 3ª IDADE
11/2023
Av. Rio de Janeiro, nº125 - Centro - Tapurah-MT
CNPJ: 24.772.253/0001-41
Prefeitura Municipal de Tapurah
CREA MT56094 EDUARDO SAGGIN NAGEL
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
RUA JOÃO MARIA
FIGUEIREDO
L=15,00m
L=70,00m
L=15,00m
L=70,00m
A=1.050,00m²
N
MATRÍCULA 9.074
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