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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 071/2023
de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR,
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar para
reforço de dotações no orçamento programa do exercicio de 2023 até o valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O crédito aberto será coberto pelo excesso de
arrecadação apurado no exercicio por fonte de recursos, em observância ao disposto
no Artigo 43, incisos II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos
V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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