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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT até R$ 5.000.000,00 no exercício de 2023 e dá outras providências
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1563/2023 e arquivada
2023-11-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1563/2023
2023-11-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 90/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/12/2023)
2023-11-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 90/2023
2023-11-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-17 Aguardando Votação Única U
2023-11-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 071/2023
2023-11-17 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 071/2023
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T19:56:15.070032-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 071/2023
de 10 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar para 
reforço de dotações no orçamento programa do exercicio de 2023 até o valor de R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O crédito aberto será coberto pelo excesso de 
arrecadação apurado no exercicio por fonte de recursos, em observância ao disposto 
no Artigo 43, incisos II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos 
V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias mês 
de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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