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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 073/2023
de 10 de novembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), criando as dotações descritas
abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.303.0228.10092 Programa Imuniza Mais MT
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 127.000,00
4.4.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos
Mediante Contrato de Rateio 73.000,00
Fonte: 1.621.0000000 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Acs, Ace,
Odonto., Vig., Outros
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), oriundos de previsão de excesso de
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964. Mais especificamente de recurso proveniente da portaria n°
772/2023/GBSES – Programa Imuniza Mais MT - Fonte de recurso: 1.621.0000000–
Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Acs, Ace, Odonto., Vig., Outros.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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