br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial até R$ 200.000,00 e dá outras providências
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1565/2023 e arquivada
2023-11-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1565/2023
2023-11-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 92/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/12/2023)
2023-11-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 92/2023
2023-11-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-17 Aguardando Votação Única U
2023-11-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 073/2023
2023-11-17 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 073/2023
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T20:02:11.412684-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 073/2023
de 10 de novembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), criando as dotações descritas
abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.303.0228.10092 Programa Imuniza Mais MT
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 127.000,00
4.4.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 
Mediante Contrato de Rateio 73.000,00
Fonte: 1.621.0000000 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Acs, Ace, 
Odonto., Vig., Outros
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), oriundos de previsão de excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. Mais especificamente de recurso proveniente da portaria n° 
772/2023/GBSES – Programa Imuniza Mais MT - Fonte de recurso: 1.621.0000000–
Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Acs, Ace, Odonto., Vig., Outros.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias mês 
de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →