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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 830.000,00 e dá outras providências
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1569/2023 e arquivada
2023-11-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1569/2023
2023-11-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 95/2023 para Sanção Governamental (Prazo 19/12/2023)
2023-11-28 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 95/2023
2023-11-27 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-24 Aguardando Votação Única U
2023-11-24 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 075/2023
2023-11-24 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 075/2023
2023-11-22 Proposição distribuída às comissões Distribuído as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos
2023-11-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:11:07.543223-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 075/2023
de 17 de novembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil 
reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de 
recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 700.000,00
04.002 04.122.0236.20012 Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 60.000,00
04.001 04.122.0206.20064 Manter as Atividades do CCT
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 70.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso:
2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal 

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