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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de até R$ 65.419,07 e dá outras providências
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1568/2023 e arquivada
2023-11-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1568/2023
2023-11-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 96/2023 para Sanção Governamental (Prazo 19/12/2023)
2023-11-28 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 96/2023
2023-11-27 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-24 Aguardando Votação Única U
2023-11-24 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 076/2023
2023-11-24 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 076/2023
2023-11-22 Proposição distribuída às comissões Distribuído as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos
2023-11-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:14:54.844462-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 076/2023
de 17 de novembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Superávit no valor de até R$ 65.419,07 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e 
dezenove reais e sete centavos) criando a dotação descrita abaixo, com sua 
respectiva fonte de recurso:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 10.122.0226.10041 Aquisição de Materiais Permanentes para a 
Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 54.994,07
Fonte: 2.601.0000000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus 
Provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.425,00
Fonte: 2.603.0000800 Recurso Recebido para Enfrentamento do Corona 
vírus
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 54.994,07 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais 
e sete centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na 
respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei 
Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.601.0000000– Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação 
da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
II – R$ 10.425,00 (Dez mile quatrocentos e vinte e cinco reais), oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de 
recurso: 2.603.0000800– Recurso Recebido para Enfrentamento do Corona vírus.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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