br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de até R$ 400.000,00 e dá outras providências
native_id913

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1570/2023 e arquivada
2023-11-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1570/2023
2023-11-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 97/2023 para Sanção Governamental (Prazo 19/12/2023)
2023-11-28 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 97/2023
2023-11-27 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-11-24 Aguardando Votação Única U
2023-11-24 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 077/2023
2023-11-24 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 077/2023
2023-11-22 Proposição distribuída às comissões Distribuído as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos
2023-11-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:18:06.547558-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 077/2023
de 17 de novembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) criando a dotação
descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 10.122.0226.20067 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 400.000,00
Fonte: 1.659.3210000 Transferência do Estado Decorrente de Emenda 
Parlamentar Individual
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), oriundos de previsão de excesso 
de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. Emenda parlamentar individual. Fonte de recurso: 1.659.3210000–
Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →