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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2023 e dá outras providências
native_id939

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1572/2023 e arquivada
2023-12-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1572/2023
2023-12-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 101/2023 para Sanção Governamental (Prazo 19/01/2024)
2023-12-12 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 101/2023
2023-12-11 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-12-08 Aguardando Votação Única U
2023-12-07 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 078/2023
2023-12-07 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 078/2023
2023-12-06 Proposição distribuída às comissões
2023-12-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:32:41.439483-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 078/2023
de 06 de dezembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, 
observada a previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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