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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 078/2023
de 06 de dezembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR,
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de
2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária,
observada a previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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