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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos servidores e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências.
native_id947

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Proposição arquivada Arquivado - Veto Mantido 12-02-2024
2024-02-14 Veto sobre a proposição mantido Encaminhado Veto Mantido para Conhecimento do Poder Executivo
2024-02-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do veto mantido
2024-02-12 Veto sobre a proposição mantido Veto Mantido
2024-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Apresentação de Veto Total ao Autógrafo de Lei 103/2023 - Aguardando inclusão na ordem do dia do Veto para discussão e votação.
2024-01-09 Apresentação de Veto
2023-12-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 103/2023 para Sanção Governamental (Prazo 26/01/2024)
2023-12-28 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 103/2023
2023-12-28 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-12-26 Aguardando Votação Única U
2023-12-20 Proposição distribuída às comissões
2023-12-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-28T08:35:56.088251-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79/2023,
De 15 de Dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano
de 2024.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base
o índice de inflação acumulado no ano de 2023, fixado no percentual de 3,85%
(três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos
servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária nº. 1067/2015, e pelas
Leis Complementares nº. 033/2012 e 193/2022, ressalvados os da carreira de
Professor.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo
quinto dia do mês de dezembro de dois mil e vipte e três.
CA ALBERTO CAPELETTI
Prefeito; Munici
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3800 | www tapurah.mtgovbr

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