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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79/2023,
De 15 de Dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano
de 2024.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base
o índice de inflação acumulado no ano de 2023, fixado no percentual de 3,85%
(três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos
servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária nº. 1067/2015, e pelas
Leis Complementares nº. 033/2012 e 193/2022, ressalvados os da carreira de
Professor.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo
quinto dia do mês de dezembro de dois mil e vipte e três.
CA ALBERTO CAPELETTI
Prefeito; Munici
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3800 | www tapurah.mtgovbr
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