Emenda modificativa n° 05 ao projeto de Lei Ordinária n° 79/2023 – Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, e dá outras providências.
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Altera o art. 2° do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019, 193/2022, e aos subsídios dos agentes políticos previstos nas Leis Ordinárias 1.353/2020 e 1.354/2020.
Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei 79/2023 permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, dezoito dias dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
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Elder Gobbi
Presidente
________________________________
Aelton Antônio Figueiredo
Vice-Presidente
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Jonathan Ramos Medeiros
1° Secretário
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Diego Rafael Grendene
2° Secretário
MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 05/2023 ao projeto de Lei nº 79/2023
Senhores Vereadores,
A presente emenda modificativa e aditiva visa a inclusão da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Carreira de Servidores do Poder Legislativa) e Lei 1.353/2020 (subsídios vereadores) e 1.354/2020 (subsídios prefeito, vice-prefeito e secretários) para concessão de revisão dos vencimentos dos servidores do poder legislativo e agentes políticos.
O percentual de 3,85% se refere a inflação acumulada de 2023 pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE.
A constituição Federal no art. 37, X estabelece o direito a concessão de revisão anual para cobrir as percas inflacionárias, ademais os arts. 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 c/c o art. 52 da Lei Complementar 133/2019 garante a recomposição das percas inflacionárias.
Ademais os Agentes Políticos: vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, tendo em vista que se tratam de uma forma de servidores os quais devem ter recomposição salarial conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal, ademais a remuneração do Prefeito é o teto remuneratório dos servidores públicos, não podendo esta remuneração ficar sem reajuste que pode prejudicar os servidores.
O art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, estabelece que que municípios que possuam de 10 a 50 mil habitantes o subsidio dos vereadores terá como limite/ teto remuneratório o correspondente a 30% do subsidio dos Deputados Estaduais, e segunda a prévia da estimativa populacional de Tapurah de 2022 publicado em 25 de dezembro de 2022 indicou a população estimada em 15.030.
Neste ano de 2023 o subsidio dos Deputados Estaduais, está fixado da seguinte forma:
Deputado Federal - Decreto Legislativo 172/2022
Deputado Estadual de Mato Grosso
Limite Subsidio Vereador Tapurah 30% Sub. Dep. Estadual
jan/23
39.293,32
29.469,99
8.841,00
abr/23
41.650,92
31.238,19
9.371,46
fev/24
44.008,52
33.006,39
9.901,92
fev/25
46.366,19
34.774,64
10.432,39
Considerando o subsidio dos Deputados Estaduais o limite para abril de 2023 o limite passa a ser de R$ 9.371,46 (nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) e com o reajuste de 3,85% a remuneração do Presidente passará a ser de R$ 9.079,93 (oito mil, cento e setenta e sete reais e quarente e seis centavos) e dos vereadores passa a ser de R$ 6.996,88 (seis mil novecentos e noventa e seis e oitenta e oito centavos), valor este abaixo do limite máximo constitucional previsto no art. 29, VI, “b” da Constituição Federal.
O Projeto é de suma importância para os servidores e agentes políticos possam ter suas remunerações reajustadas de acordo com a perca inflacionária do período. Assim contamos com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(conclusão)
VARIAÇÃO
ANO
MÊS
(%)
NO
3
6
NO
12
MÊS
MESES
MESES
ANO
MESES
2022
DEZ
0,69
3,34
5,07
5,45
5,45
2023
JAN
0,46
2,70
4,89
0,27
5,53
FEV
0,77
2,57
5,37
1,09
6,22
MAR
0,64
1,96
5,36
1,96
6,94
ABR
0,53
2,07
4,83
2,35
7,59
MAI
0,36
2,22
4,84
3,33
8,90
JUN
-0,10
1,95
3,95
3,95
9,22
JUL
-0,09
2,60
4,73
5,01
9,85
AGO
0,20
2,52
4,79
5,94
10,42
SET
0,11
3,13
5,14
7,21
10,78
OUT
0,12
3,27
5,96
8,45
11,08
NOV
0,10
3,23
5,84
9,36
3,85
SUBSIDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
JANEIRO DE 2.022
SUBSÍDIO CONGRESSO NACIONAL