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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar (até R$ 269.748,00) e dá outras providências
native_id956

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1577/2024 e arquivada
2024-02-07 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1577/2024
2024-02-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 003/2024 para Sanção Governamental (Prazo 28/02/2024)
2024-02-06 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 003/2024
2024-02-05 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-02 Aguardando Votação Única U
2024-02-02 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária
2024-02-02 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-29 Emissão de Parecer Jurídico Emitido Parecer - Encaminhar para Comissões
2024-01-26 Emissão de Parecer Jurídico
2024-01-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T20:28:16.995225-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 005/2023

de 23 de janeiro de 2024.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

08 -  Secretaria Municipal de Saúde

08.001

10.302.0229.20088

Manter o Programa de Apoio ao Desenv. e Implem. dos Cons. Inter. de Saúde



3.3.71.70.00.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

269.748,00

Fonte: 1.621.0000604

Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos:

I – R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mais especificamente do repasse do PAICI - fonte de recurso: 1.621.0000604 – Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.



Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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