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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com Associação dos Beneficiários da Rodovia Agroestrada de Novo Eldorado (ABRANEL) e dá outras providências
native_id961

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1576/2024 e arquivada
2024-02-07 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1576/2024
2024-02-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 002/2024 para Sanção Governamental (Prazo 28/02/2024)
2024-02-06 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 002/2024
2024-02-05 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários (Cleomar Eterno de Campos) 00 Abstenções
2024-02-02 Aguardando Votação Única U
2024-02-02 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2024
2024-02-02 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2024
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-26 Emissão de Parecer Jurídico Emitido Parecer Jurídico - Encaminhar para Comissões
2024-01-26 Emissão de Parecer Jurídico
2024-01-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T20:25:14.471094-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGROESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGRO ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 18.787.815/0001-28, estabelecido na Rodovia MT 449, s/n, Distrito de Novo Eldorado na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, execução de pavimentações através de mão de obra, e demais ações voltadas a este fim.

Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 04.002 – 26.782.0233.10008 – Pavimentação de Estradas e Construções de Pontes – Obras e Instalações: 4.4.50.51.00.00 – Fonte: 25000000000 – Reduzido: 620, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.

Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até 30 de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.





Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal





















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