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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaFixa o Calendário Legislativo para o ano de 2024
native_id962

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição arquivada Arquivado - Resolução 126/2024
2024-02-06 Proposição transformada em lei Promulgado - Resolução 126/2024
2024-02-06 Aguardando assinatura Encaminhado para Assinatura da Resolução
2024-02-05 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-02 Aguardando Votação Única U
2024-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-01-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T20:02:21.790794-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024

De 23 de janeiro 2024

AUTOR: Mesa da Câmara.



SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2.024.



Art. 1º. Fica fixado o calendário legislativo para o ano de 2024 obedecendo-se os incisos abaixo:

I – FEVEREIRO		05 – 12 – 19 – 26

II – MARÇO			04 – 11 – 18 – 25

III – ABRIL			08 – 15 – 22 – 29

IV – MAIO			06 – 13 – 20 – 27

V – JUNHO                       03 – 10 – 17 – 24

VI – JULHO                       01 – 08

VII – AGOSTO		05 – 12 – 19 – 26

VIII – SETEMBRO 		02 – 09 – 16 – 23

IX – OUTUBRO		07 – 14 – 21 – 28

X – NOVEMBRO		04 – 11 – 18 – 25

XI – DEZEMBRO		02 – 09



Art. 2º. Sempre que for feriado Nacional, Estadual ou Municipal as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior.

Art. 3º. As sessões ordinárias serão realizadas às 19h00min, observando as datas definidas nos incisos do Artigo 1º.

Parágrafo único. Em situação de Declaração de Calamidade Pública em que haja restrições de horário poderão ser alterado os horários das sessão por meio de Portaria com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 4º. A Câmara reunir-se-á em sessões extraordinárias em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte três dias do mês de janeiro do ano de 2.024.







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