| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Altera dispositivos do Plano de Incentivo as Indústrias no âmbito do município de Tapurah e dá outras providências |
| native_id | 967 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-15 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 219/2024 e arquivada |
| 2024-02-14 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 219/2024 |
| 2024-02-14 | Aguardando sanção governamental | U | Encaminhado Autógrafo de Lei 04/2024 para Sanção Governamental (Prazo 06/03/2024) |
| 2024-02-14 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei Complementar 04/2024 |
| 2024-02-12 | Proposição aprovada | U | Aprovado por Unanimidade (Turno Único) 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-02-09 | Aguardando Votação Única | U | — |
| 2024-02-09 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 |
| 2024-02-09 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 |
| 2024-02-06 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-02-05 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-01-31 | Emissão de Parecer Jurídico | — | Emitido Parecer Jurídico - Encaminhar Comissões |
| 2024-01-31 | Emissão de Parecer Jurídico | — | — |
| 2024-01-30 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-12T19:57:17.525234-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024, 29 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DE INCENTIVO AS INDUSTRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do caput do art. 1º da lei complementar nº 216, de 07 de dezembro de 2023, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º ..... .............. IV. Isenção de 50% (cinquenta por cento) das Taxas e Emolumentos referentes aos alvarás de instalação, funcionamento e vigilância sanitária. ............ Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito municipal