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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAltera dispositivos do Plano de Incentivo as Indústrias no âmbito do município de Tapurah e dá outras providências
native_id967

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 219/2024 e arquivada
2024-02-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 219/2024
2024-02-14 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei 04/2024 para Sanção Governamental (Prazo 06/03/2024)
2024-02-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei Complementar 04/2024
2024-02-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Turno Único) 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-09 Aguardando Votação Única U
2024-02-09 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2024
2024-02-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2024
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-31 Emissão de Parecer Jurídico Emitido Parecer Jurídico - Encaminhar Comissões
2024-01-31 Emissão de Parecer Jurídico
2024-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-12T19:57:17.525234-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024, 29 DE JANEIRO DE 2024.



ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DE INCENTIVO AS INDUSTRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do caput do art. 1º da lei complementar nº 216, de 07 de dezembro de 2023, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º .....

..............

IV. Isenção de 50% (cinquenta por cento) das Taxas e Emolumentos referentes aos alvarás de instalação, funcionamento e vigilância sanitária.

............

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.





CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito municipal

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