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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024,
De 02 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano
de 2024.
Art. 2°. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de
inflação acumulado no ano de 2023, fixado no percentual de 3,85% (três inteiros
e oitenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados a partir de 1° de
janeiro de 2024.
Art. 3°. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos
municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, 1.353/2020, 1.354/2020 e
pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022, ressalvados os
da carreira de Professor, que será de 1,92% (um inteiro e noventa e dois
centésimos por cento).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde o dia 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao segundo
dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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