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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências.
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1579/2024 e arquivada
2024-02-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1579/2024
2024-02-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 06/2024 para Sanção Governamental (Prazo 06/03/2024)
2024-02-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 06/2024
2024-02-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Turno Único) 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-09 Aguardando Votação Única U
2024-02-09 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024
2024-02-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-05 Emissão de Parecer Jurídico
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-12T20:08:26.468761-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024,
De 02 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos 
servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano 
de 2024.
Art. 2°. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de 
inflação acumulado no ano de 2023, fixado no percentual de 3,85% (três inteiros 
e oitenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados a partir de 1° de 
janeiro de 2024.
Art. 3°. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos 
municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, 1.353/2020, 1.354/2020 e 
pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022, ressalvados os 
da carreira de Professor, que será de 1,92% (um inteiro e noventa e dois 
centésimos por cento).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
desde o dia 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao segundo
dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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