br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências.
native_id974

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1580/2024 e arquivada
2024-02-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1580/2024
2024-02-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 07/2024 para Sanção Governamental (Prazo 06/03/2024)
2024-02-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 07/2024
2024-02-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Turno Único) 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-09 Aguardando Votação Única U
2024-02-09 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável
2024-02-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-05 Emissão de Parecer Jurídico
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-12T20:11:35.723495-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 09/2024
de 02 de fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar para 
reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2024 na fonte de recurso 
n° 1.600.0000601 – Transferências do Fundo Nacional de Saúde – Gestão do SUS.
O crédito aberto será coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercicio por 
fonte de recursos, em observância ao disposto no Artigo 43, incisos II da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição 
Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →