| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.067/2015 e dá outras providências |
| native_id | 983 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-22 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1584/2024 e arquivada |
| 2024-02-20 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1584/2024 |
| 2024-02-20 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 11/2024 para Sanção Governamental (Prazo 12/03/2024) |
| 2024-02-20 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 11/2024 |
| 2024-02-19 | Proposição aprovada | U | Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-02-16 | Aguardando Votação Única | U | — |
| 2024-02-16 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024 |
| 2024-02-16 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024 |
| 2024-02-15 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-02-14 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-19T19:47:50.750457-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.067/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o inciso VI, no §1° do artigo 14, da Lei Ordinária nº. 1.067/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 (...). § 1º É assegurado ainda o direito a: VI – Auxilio Alimentação, seguindo as mesmas regras e critérios dos servidores públicos municipais. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo segindo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal