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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAltera a Lei Municipal 1.067/2015 e dá outras providências
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1584/2024 e arquivada
2024-02-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1584/2024
2024-02-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 11/2024 para Sanção Governamental (Prazo 12/03/2024)
2024-02-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 11/2024
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-16 Aguardando Votação Única U
2024-02-16 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024
2024-02-16 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024
2024-02-15 Proposição distribuída às comissões
2024-02-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:47:50.750457-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
1.067/2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso VI, no §1° do artigo 14, da Lei Ordinária nº. 
1.067/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 (...).
§ 1º É assegurado ainda o direito a:
VI – Auxilio Alimentação, seguindo as mesmas regras e 
critérios dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo 
segindo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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