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materia nº 1/2024

Tipo Requerimento do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaOfício GAB nº 15/2024 - Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal, solicita afastamento sem remuneração pelo período de 01/03/2024 a 29/04/2024 (sessenta dias)
native_id986

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Proposição arquivada Arquivada - Requerimento de Afastamento Aprovado na sessão do dia 19/02/2024
2024-02-20 Proposição assinada Decreto Legislativo 089/2024
2024-02-20 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Decreto Legislativo 89/2024
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-02-16 Aguardando Votação Única U
2024-02-16 Aguardando Votação Única
2024-02-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:52:43.842958-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GAB Nº 15/2024 
Tapurah – MT, 16 de fevereiro de 2024.
Ao
EXCELENTISSIMO SENHOR
ELDER GOBBI
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE TAPURAH/MT
Assunto: Requerimento de licença
Prezado, a par de respeitosamente cumprimentá-lo, sirvo-me da
presente para solicitar formalmente licença (sem remuneração), pelo período de 
60 (sessenta) dias, a se iniciar no dia 01/03/2024 a 29/04/2024.
Tal requerimento toma por base a Lei Orgânica Municipal, 
especialmente o contido no artigo 30, parágrafo único, inciso V, que assim 
descreve, in verbis:
Art. 30 Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor 
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
(...)
Parágrafo único. Compete privativamente à Câmara Municipal 
exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
Por conseguinte, sendo esta egrégia casa de leis competente para 
tratar do assunto, como a própria Lei Orgânica determina, é a presente para que 
seja adota as medidas cabíveis, e autorize com o devido acatamento a licença 
acima requerida.
Destacamos, ainda, que durante o período de licença 
mencionado anteriormente, o Vice-Prefeito, Sr. Odair Cesar Nunes, o substituirá 
imediatamente, com fundamento nos permissivos da Lei Orgânica. 
Por fim, era esse o requerimento e crendo poder contar com a 
costumeira colaboração desta augusta casa de Lei, valho-me do azo para renovar 
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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