PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024.
De 23 de fevereiro de 2024.
SÚMULA: ALTERAM ANEXOS I E VI DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 193/2022 (PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TAPURAH) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alteradas no “ANEXO I - TABELA DE CARGOS EFETIVOS” nos
grupos ocupacionais PROFESSORES (PR) e PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE
NÍVEL MÉDIO (PNM), passando a vigorar o anexo ANEXO I, da presente lei
complementar.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Professor 30 horas por área de atuação, conforme
redação abaixo:
§ 1º. Cria o cargo de Professor 30 horas – Ciências, passando a vigorar os
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo I da presente lei
complementar.
§ 2º. Cria o cargo de Professor 30 horas – Educação Física, passando a vigorar os
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo I da presente lei
complementar.
§ 3º. Cria o cargo de Professor 30 horas - Letras/Língua Inglesa, passando a vigorar
os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo I da presente lei
complementar.
§ 4º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - Letras/Língua Portuguesa, passando a
vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo I da presente lei
complementar.
§ 5º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - Matemática, passando a vigorar os
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo I da presente lei
complementar.
§ 6º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - Pedagogia, passando a vigorar os
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo I da presente lei
complementar.
§ 7º. Cria o cargo de Professor 40 Horas – Educação Física, passando a vigorar os
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo I da presente lei
complementar.
Art. 3º. Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos de Técnico de
Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró-infantil e Técnico de Desenvolvimento
Infantil – Nível Médio, passando a ser a constante no “ANEXO I - TABELA DE
CARGOS EFETIVOS” presente nesta lei.
Art. 4º. Os servidores ocupantes do cargo de Professor 30 horas e Professor 40
horas, na data da promulgação desta Lei, serão enquadrados nos novos cargos, de
acordo com a área de atuação, observado os seguintes critérios:
I - ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal de Tapurah mediante concurso
público;
II. ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo objeto do
enquadramento;
III. comprovar a compatibilidade entre a área de atuação do cargo ocupado na data da
promulgação desta Lei e do cargo objeto do enquadramento.
§ 1º. Não haverá redução de vencimentos em decorrência do enquadramento
efetuado por esta lei.
§ 2º. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será formalizado por escrito,
mediante assinatura do termo de enquadramento, conforme anexo III desta lei.
Art. 5º. Extingue os cargos efetivos de Professor Licenciatura Plena da lei
complementar nº 193/2022 – Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais
da Educação Pública do Município de Tapurah, devendo ser entendido como
Professor 30 horas.
Art. 6º. Fica alterada o Anexo VII da lei complementar nº 193/2022, passando a ser o
constante no Anexo II desta lei.
Art. 7º. O cargo de Professor de Educação Física - 40 Horas será extinto na vacância,
após realizado o enquadramento dos servidores no referido cargo.
Art. 8º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei
Complementar 153, de 15 de setembro de 2022, exceto naquilo que contrarie a
presente Lei.
Art. 9º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFESSORES (PR)
Sigla
Vencimento
Inicial em
Reais (R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PR R$ 4.374,40 Professor 30 horas – Ciências 30 horas 03
PR R$ 4.374,40 Professor 30 horas – Educação Física 30 horas 03
PR R$ 4.374,40 Professor 30 horas – Letras/Língua
Inglesa 30 horas 02
PR R$ 4.374,40 Professor 30 horas – Letras/Língua
Portuguesa 30 horas 02
PR R$ 4.374,40 Professor 30 horas – Matemática 30 horas 01
PR R$ 4.374,40 Professor 30 horas - Pedagogia 30 horas 108
PR R$ 5.832,53 Professor 40 horas – Educação Física 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 120
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PNS)
Sigla
Vencimento
Inicial em Reais
(R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PNS R$ 5.451,79 Psicólogo 40 horas 02
PNS R$ 5.451,79 Assistente Social 30 horas 02
TOTAL DE VAGAS 04
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
Sigla
Vencimento
Inicial em Reais
(R$)
Cargo Carga horária
semanal Vagas
PNM R$ 2.484,40 Técnico em Multimeios Didáticos 40 horas 03
PNM R$ 2.720,65 Técnico Escolar 40 horas 04
PNM R$ 2.720,21 Assistente de Biblioteca 40 horas 01
PNM R$ 2.508,12 Técnico de Desenvolvimento Infantil –
Magistério Pró-infantil 30 horas 03
PNM R$ 2.057,73 Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível
Médio 30 horas 37
PNM R$ 2.508,12 Monitor de Transporte Escolar 40 horas 05
TOTAL DE VAGAS 53
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE):
Sigla Vencimento Inicial
em Reais (R$) Cargo Carga horária
semanal Vagas
PAE R$ 2.720,65 Motorista de transporte escolar 40 horas 20
PAE R$ 2.720,65 Motorista de Veículos Leves 40 horas 02
PAE R$ 1.678,16 Vigia 40 horas 15
PAE R$ 1.552,04 Nutrição Escolar 30 horas 30
PAE R$ 1.552,04 Auxiliar de limpeza 30 horas 40
TOTAL DE VAGAS 107
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFESSORES (PR)
2. TÍTULO DO CARGO: PROFESSOR 30 HORAS / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA 30 e 40 HORAS
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Formação de acordo com o art. 62 (Licenciatura Plena) e 63 (Normal
Superior) da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou Licenciatura Plena
Específica, conforme área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimento básico de informática, em especial de editor de
textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e
recepção de e-mail e navegação na internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas ou 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Atua na educação infantil regular e educação especial, nas séries iniciais e
finais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e
educação especial.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
7.1. Professor da Educação Básica:
Atua na educação infantil regular e educação especial;
Organiza e promove as atividades educativas, levando as crianças a se
expressarem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros
meios e ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental,
emotiva e socialmente os educandos em idade de creche e pré-escolar;
Atua nas séries iniciais do ensino fundamental regular, educação de jovens e
adultos e educação especial;
Ministra aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e
expressão, integração social e iniciação às ciências, nos anos iniciais do
ensino fundamental de nove anos, transmitindo os conteúdos pertinentes de
forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os
meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos
da conduta científica social;
Promove a educação de crianças portadoras de necessidades especiais,
aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para
levá-los a uma integração social satisfatória e realização profissional em
ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões;
Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de
sua atuação;
Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Desenvolver a regência efetiva;
Controlar e avaliar o rendimento escolar;
Executar tarefa de recuperação de alunos;
Participar de reunião de trabalho;
Desenvolver pesquisa educacional;
Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10
competências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Participar de ações administrativas e das interações educativas com a
comunidade;
Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação
reflexiva e investigativa;
Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do
Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político
Pedagógico;
Participar de ações administrativas e das interações educativas com a
comunidade;
7.2. Professor com Licenciatura em Educação Física:
Atua na educação infantil regular e educação especial, nas séries iniciais e
finais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e
educação especial.
Ministra aulas de Educação Física contribuindo para o enriquecimento das
experiências pedagógicas, favorecendo nos alunos o desenvolvimento dos
aspectos físicos, cognitivos e emocionais proporcionando o desenvolvimento
integral do aluno como indivíduo;
Ensina os alunos a lidarem com a vitória e a derrota, trabalhar em equipe e
adotar práticas esportivas para sua saúde.
Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Desenvolver a regência efetiva;
Controlar e avaliar o rendimento escolar;
Executar tarefa de recuperação de alunos;
Participar de reunião de trabalho;
Desenvolver pesquisa educacional;
Participar de ações administrativas e das interações educativas com a
comunidade;
Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação
reflexiva e investigativa;
Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10
competências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL
SUPERIOR (PNS)
2. TÍTULO DO CARGO: Psicólogo
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível superior completo com o registro no órgão de classe.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Promover a melhoria no aprendizado e detecta possíveis falhas no processo.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de
desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os
métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais
habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com
o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos
psicossociais.
Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução
de atividades na área educacional.
Orientar alunos e docentes nos casos de desajustamento escolar, familiar ou de
outra natureza.
Estudar sistemas de movimentação da aprendizagem, métodos novos de
treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos
de aprendizagem, da natureza e das causas das diferenças individuais, para
auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes
de atenderem às necessidades individuais.
Orientar os professores, auxiliando na solução dos problemas de ordem
psicológica apresentados pelos alunos inseridos nas classes, promovendo a
inclusão.
Visitar as escolas realizando triagem com os alunos encaminhados pelas
escolas, através de ofícios à Secretaria Municipal de Educação.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL
SUPERIOR (PNS)
2. TÍTULO DO CARGO: Assistente Social
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível superior completo com o registro no órgão de classe.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e
cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os
direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando
a família e a escola mais próximas.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Executar serviços sociais orientando os alunos e seus familiares sobre direitos
e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e
programas de educação, bem como no desempenho de tarefas administrativas
e assessorando nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir
parecer social e propor medidas e políticas sociais.
Planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos educacionais.
Orientar alunos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o
acesso aos direitos sociais.
Realizar estudos socioeconômicos com alunos e familiares para fins de acesso
a benefícios e serviços sociais e educacionais.
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais na área da
educação; executar outras atividades correlatas.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
(PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível médio.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível Médio Completo.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Exerce atividades de apoio e auxílio ao desenvolvimento infantil.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um
ambiente acolhedor;
Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento
integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas,
emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de
crianças felizes e saudáveis;
Participar da execução de projetos e atividades que proporcionem a ampliação
do universo cognitivo da criança;
Garantir a segurança das crianças na Instituição;
Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos
relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos
pais;
Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a
faixa etária de atuação;
Promover e zelar pelo horário de repouso;
Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente
às crianças e zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio;
Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios,
visitas, festas;
Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros,
palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação;
Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao
cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
(PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró-infantil.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: curso de Magistério Pró-infantil.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Exerce atividades de apoio e auxílio ao desenvolvimento infantil.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um
ambiente acolhedor;
Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento
integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas,
emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de
crianças felizes e saudáveis;
Participar da execução de projetos e atividades que proporcionem a ampliação
do universo cognitivo da criança;
Garantir a segurança das crianças na Instituição;
Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos
relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos
pais;
Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a
faixa etária de atuação;
Promover e zelar pelo horário de repouso;
Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente
às crianças e zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio;
Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios,
visitas, festas;
Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros,
palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação;
Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao
cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
(PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Monitor de Transporte Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível Médio Completo.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde
o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos
próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los
dentro do local.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares,
auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e
seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando
evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os
escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino,
acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como
utilizá-lo quando em serviço no veículo.
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar
diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de
segurança e comportamento, verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos
alunos/passageiros;
Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas
relacionados à execução do transporte;
Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como
intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando
quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer
desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários;
Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar
tarefas correlatas a função;
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
(PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico em Multimeios Didáticos.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio
de acordo com a área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de
suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de
prática de serviço. Conhecimento de informática em instalação, configuração e
remoção de “softwares” e instalação, substituição, remoção e manutenção de
“hardwares” em geral, suficientes para o bom desempenho das atribuições.
Conhecimento intermediário de informática quanto a editor de textos, planilhas
eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de email e internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Exerce atividades de apoio a unidade administrativa da secretaria e das
unidades escolares, realizando serviços relacionados a departamento de
informática destas, realizando manutenção corretiva, adaptativa, podendo
inclusive promover cursos e treinamentos aos operadores.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos;
Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de
informática, sobre qualquer falha ocorrida;
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes
e componentes;
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos e equipamentos de
informática e multimídia, como: computadores, notebooks, tablets,
fotocopiadora, scanners, impressoras, projetor de slides, aparelhos de
televisão, entre outros;
Auxiliar nas configurações, consertos, formatações, organização de rede das
escolas, possibilitar o acesso à internet, auxiliando tanto no operacional da
Secretaria, bem como nas Unidades Educacionais e de qualquer prédio ou
ambiente que seja de responsabilidade da Secretaria;
Exercer atividades orientativa aos alunos das Unidades Educacionais na
utilização de programas, organizações de laboratório de informática, atuando
ainda na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares,
laboratórios e salas de ciência;
Participar de programas de treinamentos, cursos de formação, encontros,
seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função,
quando convocado;
Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo
exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
(PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico Escolar.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio
de acordo com a área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de
suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de
prática de serviço e conhecimento intermediário de informática quanto a editor de
textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e
recepção de e-mail e internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Exerce atividades de apoio a unidade administrativa escolar da secretaria e das
unidades escolares, realizando serviços relacionados de planejamento,
organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades
pertinentes e sua execução, tais como: ofícios, memorandos, textos, tabelas,
formulários, redigir atas, entre outras.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e
acompanhamentos diversos;
Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;
Executar atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de
normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos
órgãos competentes;
Regularizar a documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de
alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor(a);
Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos
competentes de dados e informações educacionais;
Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções
relativas às atividades;
Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do
relatório anual da escola;
Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;
Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares
destinados aos alunos;
Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria
Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação sobre o exame
de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida
funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem
para seus relatórios, nos prazos devidos;
Redigir as correspondências oficiais;
Realizar levantamento e manter atualizados sistemas educacionais;
Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do
andamento de seu serviço;
Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;
Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações
respectivas
Manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de
recuperação e no final de cada ano letivo;
Realizar o registro e cadastramento dos alunos nos sistemas de software de
cada unidade escolar;
Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de
dificuldade/responsabilidade supervisão do senso escolar; supervisão das
fichas individuais do aluno e das atas de resultado finais de cada ano letivo.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
(PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Assistente de Biblioteca
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio
de acordo com a área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de
suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de
prática de serviço,
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Exerce atividades de apoio as bibliotecas do município, realizando serviços
relacionados de planejamento, organização, controle e avaliação de todas as
atividades pertinentes e sua execução.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos para o uso didático
pedagógico;
Orientar os professores e alunos em pesquisas;
Realizar projetos que desenvolva o fomento a leitura em âmbito municipal;
Executar serviços de cadastrar e classificação de acervo bibliográfico, utilizando
regras e sistema específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os
a disposição dos usuários;
Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a
localização rápida e eficiente dos livros, de acordo com os assuntos;
Planejar e executar aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos
de editoras, efetuando levantamento bibliográfico, selecionando a compra ou
doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca;
Atender o público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de
informação, para facilitar as consultas e pesquisas;
Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou
correspondências com associações, federações, órgão, outra biblioteca,
centros de pesquisas e documentação, para possibilitar a troca de
informações;
Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos;
Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de
períodos de entrega e devolução;
Divulga o acervo realizando exposições e eventos culturais e distribuindo
catálogos ou convites para visitas à biblioteca a fim de despertar no público
maios interesse pela leitura;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Motorista de transporte escolar.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 21 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.
4.3. Outros requisitos: Carteira de Habilitação para condução de veículos na categoria
“D” e curso de transporte escolar.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados e realização de viagens com frequência.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Dirigir veículos para transportar alunos, professores, funcionários da educação e
afins.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Realizar o transporte de materiais, documentos e outros itens relacionados, de
acordo com as normas e orientações do superior imediato e em observância e
cumprimento às regras de trânsito e do Código Trânsito Brasileiro;
Fazer com que os ocupantes do veículo que estiver conduzindo observem a
legislação pertinente; verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, lâmpadas e faróis, abastecimento
de combustível, cinto de segurança e demais itens de segurança, etc.;
Zelar pela segurança pessoal, dos passageiros, dos transeuntes e de outros
veículos;
Verificar o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança do motorista e
de todos os passageiros, zelar pela documentação veículo, orientar e auxiliar as
pessoas transportadas na entrada e saída do veículo;
Orientar e verificar o correto carregamento e descarregamento de materiais, fazer
pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente,
e em condições de uso, levando‐o à manutenção sempre que necessário,
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e
comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de
mecânica, para reparos ou conserto;
Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer
enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no
começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada, preencher
mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o
abastecimento de combustível, recolher o veículo após o serviço, deixando‐o
corretamente estacionado e fechado, observar, rigorosamente, as normas de
trânsito;
Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação, observar os períodos
de revisão e manutenção preventiva do caminhão, anotar em formulário próprio,
a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências, recolher ao local apropriado o veículo após a
realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido,
conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Motorista de veículos leves.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.
4.3. Outros requisitos: Carteira de Habilitação para condução de veículos na categoria
“B”.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados e realização de viagens com frequência.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Dirigir e conservar veículos automotores, da frota da organização, tais como
automóveis, veículo de passeio, caminhonetes até 3.500kg, camioneta,
manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto
determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas,
para efetuar transporte de servidores, autoridades, materiais e outros.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e
cargas;
Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do
dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento;
Fazer reparos de emergências;
Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue;
Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe
for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo;
Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção;
Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus;
Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo,
observando rigorosamente suas validades;
Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e
manutenção em geral;
Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas,
da quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras
ocorrências, a fim de manterá boa organização e controle da Administração.
Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Nutrição Escolar.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental completo.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a
organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao
refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos
insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela
ordem no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos,
cafés e chás, estética e apresentação do local, atender os cidadãos que se
dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com
educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los.
Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação
superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes
venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos
servidores.
Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e
remover o lixo e detritos do local de trabalho.
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.
Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas;
Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando
os alimentos, de acordo com orientação recebida;
Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada,
para atender aos comensais;
Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem
como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene;
Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e
demais utensílios de copa e cozinha;
Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar
proliferação de insetos; receber e controlar estoques de diversos gêneros
alimentícios;
Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios;
Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos
instrumentos e equipamentos que utiliza;
Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira,
utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e
manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o
preparo dos alimentos;
Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias;
Seguir a orientação das dietas estabelecidas para pacientes que necessitam de
dieta especial;
Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando
convocados;
Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo
de refeições;
Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que
coloquem em risco os comensais;
Executar outras atribuições afins.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Limpeza
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos
elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas
externas incluindo serviços de jardinagem;
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Quando no exercício de tarefas de limpeza e zeladoria:
Percorrer as dependências de escolas e demais áreas vinculadas à secretaria de
educação, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e demais áreas
vinculadas à secretaria de educação, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas;
Realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos
prédios municipais;
Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e
mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo
a manter e conservar os prédios municipais;
Aplicar cera e lustrar chão e móveis, conservar banheiros e cozinhas, efetuando
a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa
e de chão, papel toalha e papel higiênico;
Auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização de acordo com determinação
superior e observadas as normas determinadas para o setor;
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositandoos de acordo com as determinações, coletar, seletivamente, lixo orgânico e
inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacandoos adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação
superior;
utilizar EPI's que deverão ser disponibilizados pela administração.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Vigia
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo
concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e
feriados.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Realizar a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e
órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações
de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Responder pela segurança total da Unidade Escolar;
Impedir a entrada de pessoas desconhecidas durante e após o horário normal
de aulas;
Receber e encaminhar a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos
restritos a educação;
Cumprir e fazer cumprir as ordens da Direção;
Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
Participar das reuniões ativamente;
Participar de programas de treinamentos, cursos de formação, encontros,
seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da
função, quando convocado;
Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido,
conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
ANEXO III
TERMO DE ENQUADRAMENTO
O (A) DIRETOR (A) DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPURAH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º ______________ e,
em cumprimento ao disposto na Lei n.º ______________ declara que o(a) servidor(a)
Sr(a). _____________________________________________________ portador(a)
da cédula de identidade n.º ________________, registro funcional n.º __________,
atualmente ocupante do cargo efetivo de
___________________________________________ será enquadrado (a) no cargo
efetivo de __________________________________________, Classe _______ Grau
_______, a partir de ___/___/_____.
Tapurah-MT, ___ de ___________ de 2024.
______________________________
XXXXXXXXXXXXX
Diretor de Recursos Humanos
______________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Servidor