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INDICAÇÃO Nº 003/2024
AUTOR: Elder Gobbi
INDICA AO EXMO. SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE ELABORAR LEI PARA CRIAR GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGO A AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE MATO GROSSO E CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. (MODELO EM ANEXO).
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida, devendo ainda ser encaminhado modelo de projeto de lei para análise.
JUSTIFICATIVA
Oral em plenário;
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024.
Elder Gobbi
Vereador
MODELO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 000/2024
SÚMULA: Cria a Gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos agentes públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública que exercem atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso, autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências
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Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Tapurah-MT, no apoio à fiscalização ambiental, de trânsito e de licença em geral de combate ao fogo, além de outras atividades inerentes ao Município, por força de convênio ou termo de cooperação a a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio as Secretaria Estadual de Segurança Pública.
§ 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
§ 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada será fixada pelo Poder Executivo Municipal, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao agente de policial, em conta corrente individual indicada para tal fim.
§ 4º Para pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada, a Polícia Militar/Civil encaminhará planilhas com número das horas despendidas por cada Policial, no exclusivo exercício da Atividade Delegada, comprovação dos salários vigentes no exercício da atividade, bem como o montante total de acordo com os valores fixados por esta Lei.
§5°. Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de Tapurah, através da Secretaria de Administração.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2024.
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