| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube de Campo Canecão |
| native_id | 994 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-09-09 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1624/2024 e arquivada |
| 2024-09-03 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1624/2024 |
| 2024-09-03 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 63/2024 para Sanção (Prazo 24/09/2024) |
| 2024-09-03 | Aguardando assinatura | — | Encaminha Autógrafo de Lei 63/2024 para assinatura |
| 2024-09-02 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade (2ª Turno) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-08-26 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2024-08-26 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2024-08-23 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2024-08-23 | Parecer da comissão | — | — |
| 2024-02-27 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-02-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2024-02-23 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-02T19:53:02.577149-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2024-08-26T19:26:18.249710-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 003/2024 De 22 de fevereiro de 2024 AUTORES: Aelton Antônio Figueiredo SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CAMPO CANECAO. Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública por tempo indeterminado, o CLUBE DE CAMPO CANECAO, entidade civil, sem fins lucrativos, com base territorial no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e com Sede próxima a Rod. MT 338, km 90, Bairro Pioneiros, Tapurah – MT, CEP: 78.573-000, e foro jurídico na Comarca de Tapurah - MT, inscrita no CNPJ sob o 04.552.437/0001-99, com registro no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Tapurah – MT, livro nº A-001 de Pessoas Jurídicas, A-02-0045, PASTA Nº 0045, selo digital ATH70551, com finalidades sociais e desportivas previstas em seu estatuto o qual fará parte integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2024.