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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDeclara de utilidade pública o Clube de Campo Canecão
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1624/2024 e arquivada
2024-09-03 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1624/2024
2024-09-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 63/2024 para Sanção (Prazo 24/09/2024)
2024-09-03 Aguardando assinatura Encaminha Autógrafo de Lei 63/2024 para assinatura
2024-09-02 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2ª Turno) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-26 Aguardando 2ª Votação S
2024-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-08-23 Aguardando 1ª Votação P
2024-08-23 Parecer da comissão
2024-02-27 Proposição distribuída às comissões
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T19:53:02.577149-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-08-26T19:26:18.249710-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 003/2024

De 22 de fevereiro de 2024



AUTORES: Aelton Antônio Figueiredo



SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CAMPO CANECAO.





Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública por tempo indeterminado, o CLUBE DE CAMPO CANECAO, entidade civil, sem fins lucrativos, com base territorial no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e com Sede próxima a Rod. MT 338, km 90, Bairro Pioneiros, Tapurah – MT, CEP: 78.573-000, e foro jurídico na Comarca de Tapurah - MT, inscrita no CNPJ sob o 04.552.437/0001-99, com registro no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Tapurah – MT, livro nº A-001 de Pessoas Jurídicas, A-02-0045, PASTA Nº 0045, selo digital ATH70551, com finalidades sociais e desportivas previstas em seu estatuto o qual fará parte integrante desta Lei.



Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2024.







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