texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2024
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: ALTERA ANEXO I DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo
da Lei Complementar nº 033/2012, alterando o quantitativo de vagas para o cargo de
Psicólogo 40h, conforme previsto no Anexo I da presente lei complementar.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do
mês de fevereiro de 2024.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO
CAPELETTI:48340774972
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO
CAPELETTI:48340774972
Dados: 2024.02.27 14:20:33 -04'00'
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Função Carga
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a
investidura do
cargo
Valor da
Gratificação
Psicólogo 40 05 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de
avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes
multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de
profissionais habilitados, tais como médicos e professores,
promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar
os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a
aspectos psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Ensino superior
completo em
Psicologia e registro no
respectivo Conselho
Profissional
R$ 5.451,79
open original →