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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera anexo I da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 221/2024 e arquivada
2024-03-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 221/2024
2024-03-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 16/2024 para Sanção Governamental (Prazo 02/04/2024)
2024-03-12 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei 16/2024
2024-03-11 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-03-08 Aguardando Votação Única U
2024-03-08 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar
2024-03-08 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar
2024-03-05 Proposição distribuída às comissões
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:57:36.474081-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2024
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: ALTERA ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo
da Lei Complementar nº 033/2012, alterando o quantitativo de vagas para o cargo de 
Psicólogo 40h, conforme previsto no Anexo I da presente lei complementar.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do 
mês de fevereiro de 2024.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI:48340774972
Assinado de forma digital por 
CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI:48340774972 
Dados: 2024.02.27 14:20:33 -04'00'
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
Função Carga 
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a 
investidura do 
cargo
Valor da 
Gratificação
Psicólogo 40 05 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de 
avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes 
multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia 
aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de 
profissionais habilitados, tais como médicos e professores,
promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar 
os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a 
aspectos psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Ensino superior 
completo em 
Psicologia e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$ 5.451,79

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