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norma nº 514/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Unemat e dá outras providências
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LEI Nº 514/2003 
DATA: 13 DE AGOSTO DE 2.003
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM A UNEMAT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor, Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a UNEMAT neste Município.
Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei destina-se a auxiliar a 
UNEMAT, para a implantação de um Curso de Graduação em Matemática, com a oferta de 
aproximadamente 50 vagas para alunos do Município e região.
Art. 3º. O valor de Convênio será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil 
reais) por ano, repassados em parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei serão contempladas em 
dotações específicas no orçamento dos respectivos exercícios a partir de 2.004 Até 2.008.
Art. 5º. Objetivando melhor disciplinar a concessão do auxilio, objeto da 
presente Lei, bem como a aplicação dos recursos por parte da entidade beneficiada, será firmado um 
Termo de convênio entre as partes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de agosto de 2.003

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