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norma nº 515/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2003
Date 2003-09-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o “INDEA” – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 515/2003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM O “INDEA” – INSTITUTO DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
convênio com o INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o n° 14.939.979/0001-72, com sede na cidade de Cuiabá/MT, 
no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais)
Art. 2º. O presente convênio tem como objeto à cooperação entre o 
Município de Tapurah e o INDEA do Estado de Mato Grosso na cessão de pessoal para 
complementar o quadro de servidores da Unidade Local de Execução de Tapurah/MT.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2008, 
podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido de comum 
acordo ou unilateralmente por descumprimento das cláusulas acima ou ainda por força 
de normas legais que impeçam a sua execução, devendo a notificação ser efetuada com 
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas em termo de convênio.
Art. 5º. O presente Convenio poderá ser modificado, através de Termo 
Aditivo, com exceção de seu objeto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo
3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 22 dias do mês de setembro de 2003.
REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade
TERMO DE CONVÊNIO N° 008/2003
CONVÊNIO Nº 008/2003 que 
entre si celebram o MUNICÍPIO e 
PREFITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH e o INSTITUTO DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DE MATO GROSSO –
INDEA/MT.
Ao 1º dia do mês de Setembro de dois mil e três, o MUNICÍPIO 
DE TAPURAH, daqui por diante denominado PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 
24.772.253/0001-4, com sede à Av. Paraná, 1.100, no Bairro Centro, no município de 
Tapurah, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor REINALDO 
TIRLONI e o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO 
GROSSO – INDEA/ MT, autarquia estadual, inscrito no CNPJ nº 14.939.979/0001-72, 
com sede à Rua B, Ed. Ceres, 2º andar, no Bairro CPA, nesta Capital, neste ato 
representado por seu Presidente, Médico Veterinário DÉCIO COUTINHO, doravante 
denominado INDEA/MT, tem entre si certo e ajustado o presente Convênio, mediante 
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a cessão de pessoal para 
complementar o quadro de servidores da Unidade Local de Execução de Tapurah, 
naquele município.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações das Partes
I ) O INDEA/MT se compromete:
Treinar e capacitar os recursos humanos colocados à disposição.
II ) A PREFEITURA se compromete:
Disponibilizar ao INDEA/MT, 01 ( hum ) servidor administrativo, 
devendo arcar com todo o ônus decorrente dessa disponibilização, sendo o município, 
exclusivamente, o responsável pelo vínculo com o referido servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo
O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá 
vigência até 31 de Dezembro do ano 2008, podendo ser prorrogado através de termos 
aditivos.
CLÁUSULA QUARTA
Da Modificação
O presente Termo poderá ser modificado, através de Termo 
Aditivo, com exceção de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os encargos financeiros decorrentes do presente Convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária no presente exercício:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo
3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica
Para os exercícios seguintes serão contemplados por ocasião dos respectivos 
orçamentos.
CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisão
Este convênio poderá ser rescindido de comum acordo ou 
unilateralmente por descumprimento das cláusulas acima ou ainda, por força de normas 
legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Lucas 
do Rio Verde de Mato Grosso, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente 
Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e pactuados, firmam o presente 
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo 
identificadas.
Tapurah/MT, 22 de Setembro de 2003.
DÉCIO COUTINHO
Presidente INDEA/MT
REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Testemunhas: 
___________________________ ___________________________
RG Nº RG Nº

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