| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2003 |
| Date | 2003-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o “INDEA” – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 515/2003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003. SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O “INDEA” – INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com o INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o n° 14.939.979/0001-72, com sede na cidade de Cuiabá/MT, no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais) Art. 2º. O presente convênio tem como objeto à cooperação entre o Município de Tapurah e o INDEA do Estado de Mato Grosso na cessão de pessoal para complementar o quadro de servidores da Unidade Local de Execução de Tapurah/MT. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2008, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido de comum acordo ou unilateralmente por descumprimento das cláusulas acima ou ainda por força de normas legais que impeçam a sua execução, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas em termo de convênio. Art. 5º. O presente Convenio poderá ser modificado, através de Termo Aditivo, com exceção de seu objeto. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo 3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 22 dias do mês de setembro de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade TERMO DE CONVÊNIO N° 008/2003 CONVÊNIO Nº 008/2003 que entre si celebram o MUNICÍPIO e PREFITURA MUNICIPAL DE TAPURAH e o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT. Ao 1º dia do mês de Setembro de dois mil e três, o MUNICÍPIO DE TAPURAH, daqui por diante denominado PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 24.772.253/0001-4, com sede à Av. Paraná, 1.100, no Bairro Centro, no município de Tapurah, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor REINALDO TIRLONI e o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/ MT, autarquia estadual, inscrito no CNPJ nº 14.939.979/0001-72, com sede à Rua B, Ed. Ceres, 2º andar, no Bairro CPA, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente, Médico Veterinário DÉCIO COUTINHO, doravante denominado INDEA/MT, tem entre si certo e ajustado o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente Convênio tem por objeto a cessão de pessoal para complementar o quadro de servidores da Unidade Local de Execução de Tapurah, naquele município. CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações das Partes I ) O INDEA/MT se compromete: Treinar e capacitar os recursos humanos colocados à disposição. II ) A PREFEITURA se compromete: Disponibilizar ao INDEA/MT, 01 ( hum ) servidor administrativo, devendo arcar com todo o ônus decorrente dessa disponibilização, sendo o município, exclusivamente, o responsável pelo vínculo com o referido servidor. CLÁUSULA TERCEIRA Do Prazo O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de Dezembro do ano 2008, podendo ser prorrogado através de termos aditivos. CLÁUSULA QUARTA Da Modificação O presente Termo poderá ser modificado, através de Termo Aditivo, com exceção de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os encargos financeiros decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária no presente exercício: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo 3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica Para os exercícios seguintes serão contemplados por ocasião dos respectivos orçamentos. CLÁUSULA SEXTA Da Rescisão Este convênio poderá ser rescindido de comum acordo ou unilateralmente por descumprimento das cláusulas acima ou ainda, por força de normas legais que impeçam a sua execução. CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde de Mato Grosso, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Tapurah/MT, 22 de Setembro de 2003. DÉCIO COUTINHO Presidente INDEA/MT REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Testemunhas: ___________________________ ___________________________ RG Nº RG Nº