| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2003 |
| Date | 2003-09-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 468/2002 de 15 de outubro de 2002, e dá outras providências |
| native_id | 1002 |
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LEI MUNICIPAL Nº 516/2003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003. SÚMULA: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1ºDA LEI 468/2002 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I ART. 1º - o Art. 1ºda Lei 486/2002 passa a ter a seguinte redação: Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação onerosa, do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, as áreas e acessórios, destinados à regularização e expansão urbana do Município. ART. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, em 22 de setembro de 2.003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Data supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade