| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah/MT |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAR pci, ESTADO DE MATO GROSSO cê imo DD as, Telefones: a ADMINISTRAÇÃO 2001-2004 (66) 547-1473 / 547-1370 / 547-1178 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 519/2003, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003. SUMULA:“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH/MT.” O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e EU Sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública por tempo indeterminado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah, entidade civil filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Tapurah/MT, inscrita no CGC nº 05.702.250/0001-97, com registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Diamantino/MT, apontando sob nº 13.312 Livro A-lI, Protocolo c Registro nº 471 Livro nº A-VIL com finalidade sociais definidas em seu Estatuto o qual fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 26 dias do mês de setembro de 2003. TNALDO TIRLONT Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra AM La o M, CARDOSO ALVES Gerente de Cidade