| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | Aprova o desmembramento da quadra nº 09 do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) e dá outras providências |
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LEI Nº 520/2003 DATA: 14 DE OUTUBRO DE 2.003 SÚMULA: APROVA O DESMEMBRAMENTO DA QUADRA Nº 09 DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 20.000,00 M2(VINTE MIL METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Quadra Nº 09 do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos Anexos I, II e II que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. Estabelece-se ao (s) interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos em Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competente (s). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de outubro de 2.003