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norma nº 520/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaAprova o desmembramento da quadra nº 09 do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) e dá outras providências
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LEI Nº 520/2003 
DATA: 14 DE OUTUBRO DE 2.003
SÚMULA: APROVA O DESMEMBRAMENTO DA 
QUADRA Nº 09 DO LOTEAMENTO URBANO 
TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 20.000,00 
M2(VINTE MIL METROS QUADRADOS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Quadra Nº 
09 do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 20.000,00 m2 (vinte mil metros 
quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos Anexos I, II e II 
que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Estabelece-se ao (s) interessado (s), poderes gerais 
para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos em Lei, junto ao (s) 
Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competente (s).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, aos 14 dias do mês de outubro de 2.003

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