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norma nº 521/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaConcede abono salarial a professores da educação em efetivo exercício no ensino fundamental municipal com recursos do 60% do FUNDEF, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 521/2003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
 
SUMULA: “Concede abono salarial a professores da 
educação em efetivo exercício no ensino fundamental municipal com 
recursos do 60% do FUNDEF, e dá outras providencias”.
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° - É concedido aos professores municipais em efetivo 
exercício no ensino fundamental, no mês de outubro de 2003, um abono salarial de R$ 2.095,00 
(dois mil e noventa e cinco reais).
Parágrafo Único - Sobre o valor especificado no caput incidirão 
os encargos normais previdenciários e fiscais conforme a legislação vigente.
Art. 2° - O abono criado por esta Lei não se incorporara para 
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e 
fiscal.
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela rubrica 
102-05.002.12.361.0019.2015.31901100.00.00 vencimentos e vantagens fixas FUNDEF do 
orçamento vigente, respeitados os limites de 60% para remuneração dos professores.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 21 dias do mês de outubro de 2003.
REINALDO TIRLONI
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade

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