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norma nº 524/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2003
Date 2003-11-11
EmentaAprova desmembramento da quadra nº 06 A do loteamento urbano Tapurah II, com área total de 12.000,00 (doze mil metros quadrados) e dá outras providências
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LEI Nº 524/2003 
DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 2.003
SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO DA 
QUADRA Nº 06A DO LOTEAMENTO URBANO 
TAPURAH II, COM ÁREA TOTAL DE 12.000,00 
(DOZE MIL METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Quadra Nº 
06A do Loteamento Urbano Tapurah II, com área total de 12.000,00 (Doze mil metros 
quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos Anexos que fazem 
parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 dias do 
mês de novembro de 2.003

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