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norma nº 528/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.004 e dá outras providências - LOA 2004
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LEI Nº 528/2003
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.004, 
em igual valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais); bem 
como do Fundo Municipal de Prev. Social dos Servidores de Tapurah, no valor de R$ 
515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
- SAAE, no valor de R$ 838.000,00 compreendendo:
 Orçamento Fiscal: R$ 11.794.000,00; e
 Orçamento da Seguridade Social R$ 3.059.000,00
Art. 2º A receita será arrecadada, mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, 
nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, 
observando o seguinte desdobramento sintético:
Em R$
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária 891.000,00
1.2 Receita de Contribuições 40.000,00
1.3 Receita Patrimonial 16.000,00
1.7 Transferências Correntes 10.697.000,00
(-) Deduções da Receita do FUNDEF (1.114.000,00)
1.9 Outras Receitas Correntes 104.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienação de Bens 65.000,00
2.4 Transferências de Capital 2.801.000,00
TOTAL 13.500.000,00
Parágrafo Primeiro - O detalhamento da receita do 
Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. De Tapurah, anexo à presente lei 
será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES 515.000,00
1.1 Receita de Contribuição 384.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais 122.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 9.000,00
3. RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL 515.000,00
Parágrafo Segundo - O detalhamento da receita do 
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, anexo à presente lei será realizada de acordo 
com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES 838.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais 13.700,00
1.4 – Receita de Serviços 784.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 40.300,00
4. RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL 838.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a 
discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da 
Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos 
sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 
Legislativa 581.000,00
Administração 3.017.000,00
Assistência Social 307.000,00
Saúde 2.242.000,00
Educação 4.484.000,00
Cultura 75.000,00
Urbanismo 1.025.000,00
Habitação 265.000,00
Gestão Ambiental 14.000,00
Agricultura 317.000,00
Industria 70.000,00
Transporte 928.000,00
Encargos Especiais 170.000,00
Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 13.500.000,00
2 – POR PROGRAMAS: R$
Ação Legislativa 85.000,00
Suporte Administrativo 496.000,00
Administração Geral 1.822.000,00
Modernização Administrativa 350.000,00
Programa de Form. Social do Servidor 135.000,00
Desenvolvimento Administrativo 10.000,00
Administração do Setor 935.000,00
Operações Especiais 35.000,00
Manutenção e Encargos 2.438.000,00
Assistência Social geral 107.000,00
Amparo e Assistência ao Idoso 16.000,00
Criança Amparada 90.000,00
Apoio Comunitário 54.000,00
Desenvolvimento Administrativo 88.000,00
Gestão da política da Saúde e Saneamento 120.000,00
Saúde para Todos 83.000,00
Estruturação do Setor 1.330.000,00
Gestão da Política de Educação e Esportes 943.000,00
Melhoria da Qualidade do Ens. Fundamental 1.915.000,0
Transporte Escolar 498.000,00
Dinheiro na Escola 3.000,00
Manutenção de Creches 65.000,00
Educação Infantil 22.000,00
Educação para todos 73.000,00
Infra Estrutura Escolar 80.000,00
Infra Estrutura urbana 870.000,00
Melhoria da Iluminação Publica 85.000,00
Melhoria da Sinalização de Transito 70.000,00
Programa Morar Melhor 265.000,00
Proteção a Fauna e Flora 14.000,00
Parque de Exposições 70.000,00
Manutenção das Estradas do Município 328.000,00
Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 13.500.000,00
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 
 Despesas Correntes 9.806.000,00
 Despesas de Capital 3.689.000,00
 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA 
ECON.:
13.500.000,00
4. POR ÓRGÃO / UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
R$ 
01 - CÂMARA MUNICIPAL 581.000,00
 01 - Câmara Municipal 581.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 515.000,00
 01 – Chefe de Gabinete 515.000,00
03 – SEC. ESPECIAL DE COORD. GERAL 1.807.000,00
 01 – Gabinete do Secretário 1.807.000,00
 
05 – SEC DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 2.888.000,00
 01 – Gabinete do Secretário 2.888.000,00
04 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP 4.559.000,00
 01 – Gabinete Do Secretário 2.011.000,00
 02 – Fundef 1.915.000,00
 03 – Fundo Munic. Do Salário Educaçao 498.000,00
 04 – Depto de Esporte e Lazer 135.000,00
06 – SEC DE DESENV. ECONOMICO 331.000,00
 01 – Gabinete do Secretário 331.000,00
07 – SEC. MUNIC DE SAÚDE 2.242.000,00
 01 – Gabinete do Secretário 80.000,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 2.162.000,00
8 – SEC. MUNIC DE TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL 
572.000,00
 01 – Gabinete do Secretário 110.000,00
 02 – Fundo Munic. De Ass. Social 412.000,00
 03 – Fdo Munic dos Dir. Criança e Adol. 
E Conselho Tulelar 50.000,00
09 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 5.000,00
 01 – Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 13.500.000,00
Parágrafo Primeiro - O detalhamento da despesa do 
Fundo Munic de Prev. Social dos Serv. De Tapurah , anexo à presente lei será 
realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 515.000,00 
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 515.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO R$ 515.000,00 
272 . Previdência Social a 
Segurados Municipais
515.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 
 Despesas Correntes 410.000,00
 Despesas de Capital 105.000,00
TOTAL DA DESPESA: 515.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. R$ 
1. Instituto de Prev. Serv. Munic. 515.000,00
 
Parágrafo Primeiro - O detalhamento da despesa do 
Serviço de Água e Esgoto-SAAE , anexo à presente lei será realizada de acordo com 
o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 838.000,00 
17. SANEAMENTO 838.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO R$ 838.000,00 
021 . Administração 200.181,24
492 – Formação do PASEP 8.380,00
447 – SBU – Sistema de Água 530.438,76
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 
 Despesas Correntes 701.500,00
 Despesas de Capital 136.500,00
TOTAL DA DESPESA: 838.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. R$ 
1. Serv. Aut. De Água e Esgosto 838.000,00
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares à conta de 
quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como realizar transposições, 
remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação 
para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de10% do total da despesa 
fixada,em conformidade com o Artigo 11, Inciso III, Item 5, da Lei nº 506 de 27
de Junho de 2003, perfazendo o valor de R$ 1.350.000,00 (Hum Milhão Trezentos e 
Cinqüenta mil reais), e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da 
Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a 
denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
destinado ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 
04 de Maio de 2.000; 
Parágrafo Único - A autorização de que trata o 
inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
 I - Quando destinado a suprir insuficiência nas 
dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; 
II - Quando se tratar da abertura de créditos 
adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de 
convênios;
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2.003.
LEI Nº 535/2004 
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2004.
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$350.000,00 (trezentos e 
cinqüenta mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes 
Dotações Orçamentárias:
05.001.12.361.0016.2009.449052010000(256)-R$350.000,00
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da 
Anulação Parcial das seguintes contas:
04.001.26.782.0008.1010.449052010000(247)-R$ 55.000,00
05.001.12.361.0016.2009.339039000000(081)-R$100.000,00
05.002.12.361.0019.2016.339039000000(110)-R$ 50.000,00
05.003.12.361.0020.2014.449052010000(115)-R$ 40.000,00
02.001.04.122.0009.1002.449052010000(019)-R$ 70.000,00
02.001.04.122.0007.2002.339039000000(017)-R$ 50.000,00
05.002.12.361.0019.2016.449051000000(111)-R$ 40.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil 
reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações 
Orçamentárias:
04.001.15.452.0015.1009.449052010000(062)-R$ 55.000,00
Art. 4º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da 
Anulação Parcial das seguintes contas:
04.001.26.782.0008.1010.449052010000(247)-R$ 
55.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 06 de Fevereiro de 
2003. 
LEI Nº 549/2004
DATA: 27 DE ABRIL DE 2004. 
SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legaisl, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$ 591.000,00 (Quinhentos e 
noventa e um mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes 
Dotações Orçamentárias:
03.001.04.122.0007.2003.449052000000(259)-R$ 20.000,00
03.001.28.843.0004.2004.469071000000(238)-R$ 61.000,00
04.001.04.122.0015.2007.339030000000(042)-R$100.000,00
07.002.10.302.0007.1017.449052000000(278)-R$ 10.000,00
07.002.10.302.0007.2029.339039000000(159)-R$400.000,00
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da 
Anulação Parcial das seguintes contas:
07.002.10.301.0009.2022.319011000000(145)-R$30.000,00
07.001.10.122.0007.2020.319011000000(140)-R$20,000,00
07.002.10.302.0007.2029.319011000000(154)-R$50.000,00
06.001.20.122.0007.2018.339030000000(131)-R$20.000,00
03.001.04.122.0008.1028.339030000000(240)-R$50.000,00
03.001.04.122.0007.2005.339030000000(031)-R$20.000,00
07.001.10.122.0007.2020.339030000000(142)-R$10.000,00
04.001.15.452.0015.1009.339030000000(058)-R$10.000,00
06.001.20.122.0007.2018.339039000000(132)-R$30.000,00
04.001.26.782.0014.2008.339039000000(068)-R$30.000,00
04.001.15.451.0026.2030.339039000000(227)-R$40.000,00
04.001.26.782.0014.2008.339036000000(067)-R$40.000,00
04.001.04.122.0015.2007.339036000000(043)-R$20.000,00
07.001.10.122.0007.2020.339036000000(143)-R$10.000,00
04.001.26.782.0014.2008.449051000000(222)-R$50.000,00
04.001.15.451.0015.1007.449051000000(052)-R$61.000,00
04.001.15.452.0015.1009.449052000000(267)-R$20.000,00
03.001.04.122.0008.1028.449052000000(261)-R$50.000,00
06.001.20.601.0007.1041.449052000000(279)-R$30.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos 27 dias do mês de abril de 2004. 
LEI Nº 557/2004
DATA: 25 DE MAIO DE 2.004
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Valdecir Brocco, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mi reais), nos termos do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320?64, as seguintes dotações orçamentárias:
04.001.04.122.0015.2007.339030000000 (042) R$ 50.000,00
04.001.26.782.0008.1010.449052010000 (268) R$ 95.000,00
04.001.26.782.0008.1042.447041000000 (255) R$ 155.000,00
Art. 2º. Para atender o Artigo anterior, serão utilizados os recursos 
Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
04.001.15.451.0015.1007.449051000000 (052) R$ 300.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 25 dias do mês de maio de 2.004.
LEI Nº 567/2004
DATA: 17 DE AGOSTO DE 2004
SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais), 
nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes Dotações Orçamentárias:
(042) 04.001.04.122.0015.2007.339030.000000 – Material de Consumo R$ 230.000,00
(157) 07.002.10.302.0007.2029.339030.000000 – Material de Consumo R$ 70.000,00
(159) 07.002.10.302.0007.2029.229039.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
(066) 04.001.26.782.0014.2008.339030.000000 – Material de Consumo R$ 3.000,00
(040) 04.001.04.122.0015.2007.319011.000000 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
(180) 08.002.08.122.0041.2025.319011.000000 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
(104) 05.002.12.361.0019.2016.319011.000000 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 40.000,00
(075) 05.001.12.361.0016.2009.319011.000000 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 40.000,00
(027) 03.001.04.122.0007.2003.339039.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(268) 04.001.26.782.0008.1010.449052.000000 Equipamento Material Permanente R$ 3.000,00
Total......................................................................................................................R$ 476.000,00
Art. 2º. Para atender ao artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da 
Anulação Parcial da seguinte dotação:
(090) 05.001.12.365.0007.2010.339039.000000Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaR$ 10.000,00
(111) 05.002.12.361.0019.2016.449051.000000 – Obras e instalações R$ 73.000,00
(112) 05.002.12.361.0019.2016.449052.000000 - Equip. Material Permanente R$ 10.000,00
(024) 03.001.04.122.0007.2003.339030.000000 – Material de Consumo R$ 70.000,00
(286) 03.001.04.123.0009.2006.319011.000000 – Vencimento Vantagens Fixas R$ 56.000,00
(262) 03.001.22.661.0033.1004.449052.000000 Equipamento e Mat. Permanente R$ 10.000,00
(014) 02.001.04.122.0007.2002.319014.000000 – Diárias R$ 20.000,00
(015) 02.001.04.122.0007.2002.339020.000000 – Material de Consumo R$ 10.000,00
(072) 05.001.12.361.0008.1011.449051.000000 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
(126) 06.001.18.541.0039.1016.339030.000000 – Material de Consumo R$ 2.000,00
(276) 06.001.20.601.0007.1041.449052.000000 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 15.000,00
(127) 06.001.18.541.0039.1016.339036.000000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 36.000,00
(128) 06.001.18.541.0039.1016.339039.000000 – Outros Ser. Terc. Pessoa jurídica R$ 4.000,00
(130) 06.001.20.122.0007.2018.319014.000000 – Diárias R$ 1.940,00
(131) 06.001.20.122.0007.2018.339030.000000 – Material de Consumo R$ 8.000,00
(255) 04.001.26.782.0008.1042.447041.000000 – Contribuições R$ 85.000,00
Total .........................................................................................................R$ 476.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 17 dias do mês de agosto 
de 2.004.
LEI Nº 571/2004 
DATA: 28 DE SETEMBRO DE 2004 
SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, faz saber que a câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
suplementar no valor de até R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
(288) 03.001.123.0009.2006 – 449051.00.00.00 Obras e instalações R$ 77.000,00
Art. 2º. Para atender o artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da anulação 
parcial das seguintes dotações:
(014) 02.001.04.122.0007.2002 – 319014.00.00.00 Diárias R$ 4.545,00
(015) 02.001.04.122.0007.2002 – 339030.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
(016) 02.001.04.122.0007.2002 – 339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
R$ 10.700,00
(024) 03.001.04.122.0007.2003 – 339030.00.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
(038) 03.001.22.661.0033.1004 – 449051.00.00.00 Obras e Instalações R$ 23.157,81
(275) 06.001.20.122.0007.2018 – 449052.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 
R$ 4.365,00
(140) 07.001.10.122.0007.2020 – 319011.00.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 
R$ 1.656,42
(143) 07.001.10.122.0007.2020 – 339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
R$ 4.000,00
(158) 07.002.10.302.0007.2029 – 339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
R$ 8.575,77
Total R$ 77.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 dias do mês de setembro de 2004
LEI Nº 572/2004
DATA: 19 DE OUTUBRO DE 2004
SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato grosso, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$535.000,00 (Quinhentos 
e Trinta e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas 
seguintes Dotações Orçamentárias: 
 
20 03.001.04.122.0007.2003.319009.00.00.00 Salario familia R$ 2.000,00 
21 03.001.04.122.0007.2003.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00 
27 03.001.04.122.0007.2003.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ juridica R$ 25.000,00 
40 04.001.04.122.0015.2007.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 65.000,00 
42 04.001.04.122.0015.2007.339030.00.00.00 material de consumo R$ 70.000,00 
44 04.001.04.122.0015.2007.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ juridica R$ 15.000,00 
69 05.001.12.361.0007.2011.339030.00.00.00 material de consumo R$ 15.000,00 
75 05.001.12.361.0016.2009.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00 
88 05.001.12.365.0007.2010.339030.00.00.00 material de consumo R$ 6.000,00 
103 05.002.12.361.0019.2016.319009.00.00.00 Salario familia R$ 2.000,00 
104 05.002.12.361.0019.2016.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00 
129 06.001.20.122.0007.2018.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00 
154 07.002.10.302.0007.2029.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 
157 07.002.10.302.0007.2029.339030.00.00.00 material de consumo R$ 90.000,00 
180 08.002.08.122.0041.2025.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 
Total R$ 535.000,00 
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da 
Anulação Parcial da seguinte dotação:
15 02.001.04.122.0007.2002.339030.00.00.00 material de consumo R$ 4.654,69 
17 02.001.04.122.0007.2002.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 23,22 
217 03.001.04.122.0007.2005.339035.00.00.00 Serviços de Consultoria R$ 1.400,00 
260 03.001.04.122.0007.2005.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 41,00 
240 03.001.04.122.0008.1028.339030.00.00.00 material de consumo R$ 506,00 
242 03.001.04.122.0008.1028.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 2.540,00 
266 04.001.15.451.0016.1008.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 
268 04.001.26.782.0008.1010.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 560,00 
72 05.001.12.361.0008.1011.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 200.000,00 
284 05.001.12.361.0016.2009.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 
82 05.001.12.361.0022.1012.339030.00.00.00 material de consumo R$ 1.000,00 
83 05.001.12.361.0022.1012.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 1.000,00 
84 05.001.12.361.0022.1012.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 1.000,00 
97 05.001.13.392.0007.2012.339030.00.00.00 material de consumo R$ 4.000,00 
272 05.003.12.361.0020.2014.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.200,00 
142 07.001.10.122.0007.2020.339030.00.00.00 material de consumo R$ 4.136,94 
144 07.001.10.122.0007.2020.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 1.481,08 
145 07.002.10.301.0009.2022.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.000,00 
147 07.002.10.301.0009.2022.339030.00.00.00 material de consumo R$ 30,91 
148 07.002.10.301.0009.2022.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 5.000,00 
149 07.002.10.301.0009.2022.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 4.341,00 
150 07.002.10.302.0007.1017.339030.00.00.00 material de consumo R$ 10.000,00 
151 07.002.10.302.0007.1017.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 2.530,00 
278 07.002.10.302.0007.1017.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 216,80 
158 07.002.10.302.0007.2029.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 9.344,41 
162 07.002.10.302.0013.1019.337041.00.00.00 Contribuições R$ 18.000,00 
163 07.002.10.302.0025.1018.339030.00.00.00 material de consumo R$ 444,35 
164 07.002.10.302.0025.1018.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 3.000,00 
165 07.002.10.302.0025.1018.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 4.900,00 
166 07.002.10.302.0025.1018.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 332,36 
168 08.001.08.122.0007.2023.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 116,88 
169 08.001.08.122.0007.2023.319014.00.00.00 Diárias R$ 1.990,00 
170 08.001.08.122.0007.2023.339030.00.00.00 material de consumo R$ 955,72 
171 08.001.08.122.0007.2023.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 1.370,00 
172 08.001.08.122.0007.2023.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 1.858,34 
173 08.001.08.122.0007.2023.339048.00.00.00
Outros Auxílios Financeiros a P/ 
Físicas R$ 2.000,00 
280 08.001.08.122.0007.2023.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 
281 08.001.08.244.0028.1021.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 
181 08.002.08.122.0041.2025.319014.00.00.00 Diárias R$ 3.000,00 
223 08.002.08.242.0025.2027.337041.00.00.00 Contribuições R$ 15.000,00 
185 08.002.08.242.0025.2027.339030.00.00.00 material de consumo R$ 2.000,00 
186 08.002.08.242.0025.2027.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 1.000,00 
187 08.002.08.242.0025.2027.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 2.000,00 
188 08.002.08.243.0008.1022.339030.00.00.00 material de consumo R$ 4.676,00 
189 08.002.08.243.0008.1022.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 5.000,00 
252 08.002.08.243.0008.1022.339039.00.00.00 outros serviços terceiros p/ jurídica R$ 5.000,00 
191 08.002.08.243.0008.1022.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 10.000,00 
282 08.002.08.243.0008.1022.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 
194 08.002.16.244.0010.1020.339036.00.00.00 outros serviços terceiros p/ física R$ 9.350,30 
226 08.002.16.244.0010.1020.449061.00.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00 
Total R$ 535.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos 19 dias do 
mês de Outubro de 2.004
LEI Nº 572/2004 
DATA: 19 DE OUTUBRO DE 2004
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO FISCAL DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, LEI Nº 528/2003, 
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O senhor Carlos Alberto Capeletti Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato grosso, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir no orçamento do município crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor 
de R$ 429 .237,02(Quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e sete reais e dois 
Centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Código Especificação R$
42 04.001.04.122.0015.2007.339030.00.00.00 Material de Consumo R$ 97.000,00 
43 04.001.04.122.0015.2007.339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00 
68 04.001.26.782.0014.2008.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 183.000,00 
159 07.002.10.302.0007.2029.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica R$ 34.237,02
225 08.002.16.244.0010.1020.449051.00.00.00 Obras e Instalações R$ 95.000,00 
Total R$ 429.237,02 
 
Art. 2º - Para servir de suplementação será utilizado os recursos de excesso de arrecadação das 
seguintes receitas orçamentárias no valor de R$ 429.237,02 (Quatrocentos e vinte e nove mil 
duzentos e trinta e sete reais e dois Centavos):
Código Especificação Orçada Arrecadada Excesso
111204310000 I.R.R.F sobre outros rendimentos R$ 23.000,00 R$ 30.527,68 R$ 7.527,68 
112125000000 Alvará de Funcionamento R$ 56.000,00 R$ 131.279,17 R$ 75.279,17 
112129000000 Taxa de licença para execução de obras R$ 1.000,00 R$ 3.630,18 R$ 2.630,18 
112299000000 outras taxas pela prestação de serviços R$ 1.000,00 R$ 22.625,58 R$ 21.625,58 
122029000000
contribuição para custeio do serv. da ilum. 
Pub. R$ 40.000,00 R$ 78.458,09 R$ 38.458,09 
172122700000 Cota-Parte do fundo de petróleo - FEP R$ - R$ 18.888,13 R$ 18.888,13 
172133020000 Transferência do PSF R$ 59.000,00 R$ 180.000,00 R$ 121.000,00 
172133030000 Transferência do PACS R$ 11.000,00 R$ 34.978,26 R$ 23.978,26 
172133050000 Transferência da Farmácia Básica R$ 2.000,00 R$ 9.339,75 R$ 7.339,75 
172133080000
Transferência do PCCN Carências 
Nutricionais R$ 0,00 R$ 2.897,20 R$ 2.987,20
172133090000 Transferência PASCAR R$ - R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
172201020000 Cota Parte do IPVA R$ 112.000,00 R$ 141.786,36 R$ 29.786,367
191138000000 Multas e Juros de mora do IPTU R$ 1.000,00 R$ 26.275,45 R$ 25.275,45 
191199000000 Multas e Juros de mora de outros Tributos R$ 1.000,00 R$ 7.914,21 R$ 6.914,21 
192299010000 Outras Restituições R$ 1.000,00 R$ 7.275,81 R$ 6.275,81 
193113000000
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre 
Serviços - ISS R$ 2.526,11 R$ 7.098,85 R$ 4.572,74 
193199000000 Receita da Divida Ativa de Outros Tributos R$ 1.000,00 R$ 17.263,08 R$ 16.263,08 
199099010000 Outras Receitas R$ - R$ 12.125,33 R$ 12.125,33 
Total R$ 429.237,02 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos 
19 dias do mês de Outubro de 2.004
LEI Nº 578/2004 
DATA: 30 DE NOVEMBRO DE 2.004
SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$371.252,51 (Trezentos e 
Setenta e Um Mil Duzentos e Cinqüenta e Dois Reais e Cinqüenta e Um Centavos), nos 
termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes Dotações Orçamentárias:
 
21 03.001.04.122.0007.2003.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 
24 03.001.04.122.0007.2003.339030.00.00.00 material de consumo R$ 5.252,51 
27 03.001.04.122.0007.2003.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ jurídica R$ 40.000,00 
40 04.001.04.122.0015.2007.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 
42 04.001.04.122.0015.2007.339030.00.00.00 material de consumo R$ 60.000,00 
43 04.001.04.122.0015.2007.339036.00.00.00 outros servicos terceiros p/ física R$ 15.000,00 
44 04.001.04.122.0015.2007.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ jurídica R$ 5.000,00 
66 04.001.26.782.0014.2008.339030.00.00.00 material de consumo R$ 70.000,00 
75 05.001.12.361.0016.2009.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00 
79 05.001.12.361.0016.2009.339030.00.00.00 material de consumo R$ 20.000,00 
108 05.002.12.631.0019.2016.339030.00.00.00 material de consumo R$ 20.000,00 
113 05.003.12.361.0020.2014.339030.00.00.00 material de consumo R$ 10.000,00 
118 05.004.12.812.0007.2017.339030.00.00.00 material de consumo R$ 5.000,00 
154 07.002.10.302.0007.2029.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.000,00 
157 07.002.10.302.0007.2029.339030.00.00.00 material de consumo R$ 15.000,00 
159 07.002.10.302.0007.2029.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ jurídica R$ 10.000,00 
180 08.002.08.122.0041.2025.319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 15.000,00 
278 07.002.10.302.0007.1017.449052.00.00.00 equipamento e material permanente R$ 5.000,00 
Total R$ 371.252,51 
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da 
Anulação Parcial da seguinte dotação:
31 03.001.04.122.0007.2005.339030.00.00.00 material de consumo R$ 4.462,10 
41 04.001.04.122.0015.2007.319014.00.00.00 Diarias R$ 1.015,00 
47 04.001.04.782.0008.1005.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 22.100,00 
50 04.001.15.451.0015.1007.339036.00.00.00 outros servicos terceiros p/ fisica R$ 10.800,96 
51 04.001.15.451.0015.1007.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ juridica R$ 6.220,00 
52 04.001.15.451.0015.1007.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 64.322,21 
265 04.001.15.451.0015.1007.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 
54 04.001.15.451.0016.1008.339030.00.00.00 material de consumo R$ 1.144,72 
55 04.001.15.451.0016.1008.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ juridica R$ 2.700,00 
59 04.001.15.452.0015.1009.339036.00.00.00 outros servicos terceiros p/ fisica R$ 24,00 
267 04.001.15.452.0015.1009.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.624,00 
255 04.001.26.782.0008.1042.447041.00.00.00 Contribuições R$ 145.551,00 
222 04.001.26.782.0014.2008.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 900,00 
71 05.001.12.361.0008.1011.339039.00.00.00 outros servicos terceiros p/ juridica R$ 7.710,40 
72 05.001.12.361.0008.1011.449051.00.00.00 obras e instalações R$ 47.013,68 
269 05.001.12.361.0008.1011.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.741,00 
80 05.001.12.361.0016.2009.339036.00.00.00 outros servicos terceiros p/ fisica R$ 7.075,04 
89 05.001.12.365.0007.2010.339036.00.00.00 outros servicos terceiros p/ fisica R$ 2.848,40 
270 05.001.12.365.0007.2010.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.700,00 
112 05.002.12.361.0019.2016.449052.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 
109 05.002.12.361.0019.2016.339036.00.00.00 outros servicos terceiros p/ fisica R$ 9.300,00 
Total R$ 371.252,51 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 30 de Novembro de 2.004
LEI Nº 579/2004 
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
SÚMULA: AUTORIZA REMANEJAMENTO E 
TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA 
DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO 
PARA OUTRO NO LIMITE EQUIVALENTE A 6% (SEIS 
POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO 
VIGENTE NO EXERCICIO DE 2004, E DÁ OUTRA 
PROVIDENCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, prefeitomunicipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento e transposição 
de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no 
valor equivalente a 6% (seis por cento) da despesa total consignada no Orçamento do 
Município de Tapurah-MT, aprovado pela Lei nº528/2003, de 16 de Dezembro 2003
para o exercício de 2004. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.004

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