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norma nº 531/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDispõe sobre concessão de serviços públicos a terceiros e, dá outras providências
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LEI Nº 531/2003 De 16 de Dezembro de 2003.
Sumula: “Dispõe sobre concessão de serviços públicos a 
terceiros e, da outras providencias.” 
REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de 
serviços públicos a terceiros, para exploração do Matadouro Municipal, nos termos da Lei 
Federal nº. B.666/93 e posteriores alterações.
§ 1º - O Poder Executivo dará concessão com o prazo para exploração, não 
superior a 20 (vinte) anos. 
§ 2º - Após o vencimento deste prazo, a concessão poderá ser prorrogada, com 
autorização do Poder Legislativo.
Art. 2º- A concessão de que trata este artigo é intransferível. Em caso de 
desistência, a concessão volta ao Poder Público.
Art. 3º- A presente concessão poderá ser revogada, caso o concessionário não 
cumprir as condições higiênicas sanitárias estipuladas pelos Órgãos Públicos de fiscalização 
sanitária.
Art. 4º -As obras de instalação do Matadouro Municipal serão executados pela 
concessionária, de acordo com as normas vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de novembro de 2003.

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