| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de serviços públicos a terceiros e, dá outras providências |
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LEI Nº 531/2003 De 16 de Dezembro de 2003. Sumula: “Dispõe sobre concessão de serviços públicos a terceiros e, da outras providencias.” REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de serviços públicos a terceiros, para exploração do Matadouro Municipal, nos termos da Lei Federal nº. B.666/93 e posteriores alterações. § 1º - O Poder Executivo dará concessão com o prazo para exploração, não superior a 20 (vinte) anos. § 2º - Após o vencimento deste prazo, a concessão poderá ser prorrogada, com autorização do Poder Legislativo. Art. 2º- A concessão de que trata este artigo é intransferível. Em caso de desistência, a concessão volta ao Poder Público. Art. 3º- A presente concessão poderá ser revogada, caso o concessionário não cumprir as condições higiênicas sanitárias estipuladas pelos Órgãos Públicos de fiscalização sanitária. Art. 4º -As obras de instalação do Matadouro Municipal serão executados pela concessionária, de acordo com as normas vigentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de novembro de 2003.