| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Concede abono salarial a professores da educação em efetivo exercício no ensino fundamental municipal com recursos do 60% do FUNDEF, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 533/2003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. SUMULA: “Concede abono salarial a professores da educação em efetivo exercício no ensino fundamental municipal com recursos do 60% do FUNDEF, e dá outras providencias”. O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1° - Fica autorizado à concessão aos professores municipais em efetivo exercício no ensino fundamental, no mês de dezembro de 2003, um abono salarial . Parágrafo Único - Sobre o valor do abono estabelecido pelo caput incidirão os encargos normais previdenciários e fiscais conforme a legislação vigente. Art. 2° - O abono criado por esta Lei não se incorporara para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela rubrica 102-05.002.12.361.0019.2015.31901100.00.00 vencimentos e vantagens fixas FUNDEF do orçamento vigente, respeitados os limites de 60% para remuneração dos professores. Art. 4° - O abono objeto desta Lei esta condicionado a existência de saldo remanescente a conta do Fundef 60%. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade