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norma nº 533/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaConcede abono salarial a professores da educação em efetivo exercício no ensino fundamental municipal com recursos do 60% do FUNDEF, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 533/2003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
SUMULA: “Concede abono salarial a professores da 
educação em efetivo exercício no ensino fundamental municipal com 
recursos do 60% do FUNDEF, e dá outras providencias”.
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° - Fica autorizado à concessão aos professores municipais 
em efetivo exercício no ensino fundamental, no mês de dezembro de 2003, um abono salarial .
Parágrafo Único - Sobre o valor do abono estabelecido pelo 
caput incidirão os encargos normais previdenciários e fiscais conforme a legislação vigente.
Art. 2° - O abono criado por esta Lei não se incorporara para 
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e 
fiscal.
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela rubrica 
102-05.002.12.361.0019.2015.31901100.00.00 vencimentos e vantagens fixas FUNDEF do 
orçamento vigente, respeitados os limites de 60% para remuneração dos professores.
Art. 4° - O abono objeto desta Lei esta condicionado a existência 
de saldo remanescente a conta do Fundef 60%.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 
 
 
 REINALDO TIRLONI
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade

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