| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Abre crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 102 |
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LEI Nº 063/90 DATA: 06 DE JUNHO DE 1990 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: DEPTº DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS EQUIPAMENTO E Material Permanente Cr$ 13.000.000,00 Art. 2º - As despesas com a execução do artigo I da presente Lei, serão cobertos com recursos constantes no artigo 43 § 1º da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data retroativa à 04 de junho de 1.990, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de junho de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal