br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 536/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências
native_id1022

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 536/2004
DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2.004
SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por 
tempo determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse 
público, na forma de legislação vigente, conforme segue:
CÓDIGO CARGOS VAGAS
01 Ajudante de Serviços Gerais 05
02 Vigia 04
03 Zelador 13
04 Motorista 13
05 Agente de Administração I 01
08 Gari 13
09 Jardineiro 01
12 Cozinheira 02
13 Merendeira 06
14 Operador de Moto Niveladora 03
15 Operador de Pá Carregadeira 02
16 Operador Trator Esteira 02
17 Operador Trator Pneus 01
18 Atendente de Enfermagem 02
19 Telefonista 01
20 Auxiliar de Enfermagem 04
22 Assistente Social 01
23 Bibliotecário 01
28 Psicólogo 40 horas 01
29 Secretaria de Escola 01
31 Enfermeira Padrão 40 horas 03
34 Agente de Fiscalização Sanitário 01
35 Agente de Saúde Ambiental 11
36 Professor Especial 80% (1) 22
36 Professor Especial (A1) 31
36 Professor Especial Diretor (1) 01
36 Professor Especial Lic/Ple (1) 19
36 Professor Especial (1) 80% 02
36 Professor Especial Pos Gra (1) 09
53 Agente Comunitário 30
56 Médico 40 h 03
58 Séc. C. Tutelar 01
62 Auxiliar de Creche 09
63 Mensageiro 02
64 Tec. Enfermagem 05
79 Arquiteto 20 h 01
80 Fisioterapeuta 40 h 01
Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir 
necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da educação, saúde e demais 
setores da Municipalidade. 
Art. 3º - A presente Lei se refere à contratação de pessoal para o exercício de 
2004.
Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o 
estatutário, na forma como prevê a legislação vigente.
 Art 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2004.

open original →