| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI Nº 536/2004 DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2.004 SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma de legislação vigente, conforme segue: CÓDIGO CARGOS VAGAS 01 Ajudante de Serviços Gerais 05 02 Vigia 04 03 Zelador 13 04 Motorista 13 05 Agente de Administração I 01 08 Gari 13 09 Jardineiro 01 12 Cozinheira 02 13 Merendeira 06 14 Operador de Moto Niveladora 03 15 Operador de Pá Carregadeira 02 16 Operador Trator Esteira 02 17 Operador Trator Pneus 01 18 Atendente de Enfermagem 02 19 Telefonista 01 20 Auxiliar de Enfermagem 04 22 Assistente Social 01 23 Bibliotecário 01 28 Psicólogo 40 horas 01 29 Secretaria de Escola 01 31 Enfermeira Padrão 40 horas 03 34 Agente de Fiscalização Sanitário 01 35 Agente de Saúde Ambiental 11 36 Professor Especial 80% (1) 22 36 Professor Especial (A1) 31 36 Professor Especial Diretor (1) 01 36 Professor Especial Lic/Ple (1) 19 36 Professor Especial (1) 80% 02 36 Professor Especial Pos Gra (1) 09 53 Agente Comunitário 30 56 Médico 40 h 03 58 Séc. C. Tutelar 01 62 Auxiliar de Creche 09 63 Mensageiro 02 64 Tec. Enfermagem 05 79 Arquiteto 20 h 01 80 Fisioterapeuta 40 h 01 Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da educação, saúde e demais setores da Municipalidade. Art. 3º - A presente Lei se refere à contratação de pessoal para o exercício de 2004. Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o estatutário, na forma como prevê a legislação vigente. Art 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2004.