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norma nº 537/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaAcrescenta artigos na Lei nº 522/2003 de 24 de outubro de 2003, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 537/2004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
 SUMULA:“ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI Nº 522/2003 DE 24 DE OUTUBRO DE 
2003,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor VALDECIR BROCCO Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Ficam criadas vagas no quadro de provimento efetivo dos Profissionais da 
Educação Pública Básica, conforme anexo I parte integrante desta Lei, com vencimentos estabelecidos 
na Lei 522/2003, de 24 de outubro de 2003.
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 2º - É estabelecida a função gratificada FG para os profissionais da Educação 
Pública Básica Municipal quando no exercício das seguintes funções:
I- De diretor de escola
II- De coordenação
III- De assessoria técnica administrativa
IV- De transporte escolar
Art. 3º - O Padrão da gratificação estabelecida pelo artigo anterior será de acordo com 
o numero de alunos da unidade escolar, conforme o quadro a seguir:
Direção Coordenação Ass. Técnica Trans. Escolar
Escola c/ mais de 350 alunos Padrão 02 Padrão 03 Padrão 04 Padrão 03
Escola c/ menos de 349 alunos Padrão 03 Padrão 04 Padrão 05
 Art. 4º - Os padrões de que trata o artigo anterior obedecerão aos seguintes valores e 
quantidades:
Padrão Quantidade de FG Coeficiente Valor R$
01 02 1,10 627,00
02 05 0,65 371,00
03 20 0,44 251,00
04 10 0,35 200,00
05 05 0,27 154,00
Art 5º– O exercício da Função Gratificada (FG) é privativo do servidor público efetivo do 
Município.
 Art 6º– É estabelecido o seguinte quadro de cargos em comissão para as atividades de 
Coordenação, Assessoramento Pedagógico, Direção Escolar e Assessoria Técnica Administrativa, nas 
unidades escolares ou na administração central do Sistema Público de Educação Municipal.
Denominação do Cargo Nº Coefic. Valor (R$)
Direção de Escola 02 2,105 1.200,00
Coordenação de Escola 02 1,929 1.100,00
Orientação Pedagógica 02 2,105 1.200,00
Assessoria Técnica Administrativa 02 1,666 950,00
Encarregado de Setor 02 1,491 850,00
Supervisor de Área 04 0,701 400,00
Art. 7º - Para efeito de aplicação do coeficiente desta Lei o Padrão referencial, é o da 
classe “A” nível “I” do anexo I da Lei 522/2003, atualmente fixado em R$ 570,00 (quinhentos e setenta 
reais).
Parágrafo único – O Padrão referencial será reajustado na mesma data base dos 
profissionais da Educação Pública Básica Municipal da Lei 522/2003.
Art. 8º - Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão 
referencial serão arredondados para a unidade de reais superior. 
Art 9º– Quando no exercício da função gratificada ou do cargo de provimento em 
comissão o profissional da Educação Básica Pública Municipal obedecerá a período normal de trabalho 
a disposição do Prefeito Municipal.
Art 10º– Os atuais profissionais de apoio administrativo educacional que exercem as 
atividades de transporte e que não atendem os requisitos para a transposição ao nível I, classe B, 
anexo III, da Lei Municipal nº 522/2003, de 24 de outubro de 2003, ficam enquadrados em tabela de 
subsidio próprio (anexo II) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo-se o seu 
enquadramento na conclusão da habilitação necessária.
Art.11º - Fica estabelecida a possibilidade de convocação em regime suplementar aos 
profissionais da educação pública básica municipal, de acordo com a necessidade administrativa.
Art.12º - A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao 
número de horas adicionais à jornada de trabalho.
 Art 13– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 de fevereiro de 2004.
Registre-se Publique-se
Data supra
VALDECIR BROCCO
 Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO Nº DE VAGAS
DOCENCIA 159
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, ESCOLAR, DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS
05
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, DE MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
72
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS VALOR CARGA HORARIA
APOIO ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
TRANSPORTE
21 R$ 450,00 40 HORAS
SEMANAIS

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