| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | Acrescenta artigos na Lei nº 522/2003 de 24 de outubro de 2003, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 537/2004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004. SUMULA:“ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI Nº 522/2003 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor VALDECIR BROCCO Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam criadas vagas no quadro de provimento efetivo dos Profissionais da Educação Pública Básica, conforme anexo I parte integrante desta Lei, com vencimentos estabelecidos na Lei 522/2003, de 24 de outubro de 2003. DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 2º - É estabelecida a função gratificada FG para os profissionais da Educação Pública Básica Municipal quando no exercício das seguintes funções: I- De diretor de escola II- De coordenação III- De assessoria técnica administrativa IV- De transporte escolar Art. 3º - O Padrão da gratificação estabelecida pelo artigo anterior será de acordo com o numero de alunos da unidade escolar, conforme o quadro a seguir: Direção Coordenação Ass. Técnica Trans. Escolar Escola c/ mais de 350 alunos Padrão 02 Padrão 03 Padrão 04 Padrão 03 Escola c/ menos de 349 alunos Padrão 03 Padrão 04 Padrão 05 Art. 4º - Os padrões de que trata o artigo anterior obedecerão aos seguintes valores e quantidades: Padrão Quantidade de FG Coeficiente Valor R$ 01 02 1,10 627,00 02 05 0,65 371,00 03 20 0,44 251,00 04 10 0,35 200,00 05 05 0,27 154,00 Art 5º– O exercício da Função Gratificada (FG) é privativo do servidor público efetivo do Município. Art 6º– É estabelecido o seguinte quadro de cargos em comissão para as atividades de Coordenação, Assessoramento Pedagógico, Direção Escolar e Assessoria Técnica Administrativa, nas unidades escolares ou na administração central do Sistema Público de Educação Municipal. Denominação do Cargo Nº Coefic. Valor (R$) Direção de Escola 02 2,105 1.200,00 Coordenação de Escola 02 1,929 1.100,00 Orientação Pedagógica 02 2,105 1.200,00 Assessoria Técnica Administrativa 02 1,666 950,00 Encarregado de Setor 02 1,491 850,00 Supervisor de Área 04 0,701 400,00 Art. 7º - Para efeito de aplicação do coeficiente desta Lei o Padrão referencial, é o da classe “A” nível “I” do anexo I da Lei 522/2003, atualmente fixado em R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Parágrafo único – O Padrão referencial será reajustado na mesma data base dos profissionais da Educação Pública Básica Municipal da Lei 522/2003. Art. 8º - Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de reais superior. Art 9º– Quando no exercício da função gratificada ou do cargo de provimento em comissão o profissional da Educação Básica Pública Municipal obedecerá a período normal de trabalho a disposição do Prefeito Municipal. Art 10º– Os atuais profissionais de apoio administrativo educacional que exercem as atividades de transporte e que não atendem os requisitos para a transposição ao nível I, classe B, anexo III, da Lei Municipal nº 522/2003, de 24 de outubro de 2003, ficam enquadrados em tabela de subsidio próprio (anexo II) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo-se o seu enquadramento na conclusão da habilitação necessária. Art.11º - Fica estabelecida a possibilidade de convocação em regime suplementar aos profissionais da educação pública básica municipal, de acordo com a necessidade administrativa. Art.12º - A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionais à jornada de trabalho. Art 13– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.14º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 de fevereiro de 2004. Registre-se Publique-se Data supra VALDECIR BROCCO Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESPECIFICAÇÃO Nº DE VAGAS DOCENCIA 159 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, ESCOLAR, DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS 05 APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, DE MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA 72 ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS VALOR CARGA HORARIA APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TRANSPORTE 21 R$ 450,00 40 HORAS SEMANAIS