br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 539/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Fundação de Apoio a Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso – Fundação MT, para contrato de cooperação técnica, financeira, para desenvolvimento técnico-científico de pesquisa e produção agropecuária
native_id1025

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 539/2004
DATA: 02 DE MARÇO DE 2.004
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUARIA DE 
MATO GROSSO – FUNDAÇÃO, MT, PARA CONTRATO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, FINANCEIRA, PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-CIENTIFICO DE 
PESQUISA E PRODUÇÃO AGROPECUARIA”.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO –
FUNDAÇÃO, MT, inscrita no CNPJ sob nº 70.499.462/0001-80, com sede à Rua Pernambuco, 1267, 
Bairro Cidade Salmen, Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no valor de até R$12.000,00 (doze mil 
reais)
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à conjugação de 
esforços entre as partes para o desenvolvimento técnico-científico voltado ao incremento da 
produção agropecuária, conforme estabelecido no Artigo 2º do Estatuto Social da COOPERANTE, 
através de projetos específicos desenvolvidos pelas partes, que deverão, obrigatoriamente, fazer 
referência expressa ao instrumento em questão.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas 
no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei Convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, 
no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), à seguinte dotação orçamentária: 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
001– Gabinete do Secretario
18- Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental.
0039- Proteção à Fauna e Flora
1.016 – Celebração de Convênio com Entidade de Proteção ao Meio Ambiente
33.50.41.00.00.00 (287) Contribuições
Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.001.18.541.0039.1016.339039000000(128)-R$5.000,00
06.001.18.541.0039.1016.339036000000(127)-R$4.000,00
02.001.04.122.0007.2002.339039000000(017)-R$5.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 01 dia do mês de março de 
2.004

open original →