| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Comunitária de Desenvolvimento dos Moradores de Monte Alto, Itanhangá MT, e dá outras providências |
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LEI Nº 540/2004 DATA: 02 DE MARÇO DE 2.004 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES DE MONTE ALTO, ITANHANGÁ, MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação Comunitária de Desenvolvimento dos Moradores de Monte Alto, Itanhangá, MT, inscrita no CGC/MF sob o n° 05.998.189/0001-77, com sede na Agrovila Monte Alto, Itanhangá, MT, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) equivalente a até 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de óleo diesel. Art. 2º – O Convênio de que trata o artigo anterior, tem como objeto o repasse de até 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de óleo diesel para à manutenção dos serviços de abastecimento de água para a Comunidade da Agrovila Monte Alto, Itanhangá, MT. Art. 3º - As obrigações, demais atribuições e condições necessárias para o desenvolvimento das ações de cooperação entre as partes, serão firmadas por Termo de Convênio. Art. 4º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até de 31 de dezembro de 2004, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º - As despesas decorrentes do Convenio de que trata esta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 1028- Estruturação a novos Municípios (Distritos) 339030(240) – Material de Consumo Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., ao 01 dia do mês de março de 2.004