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norma nº 540/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Comunitária de Desenvolvimento dos Moradores de Monte Alto, Itanhangá MT, e dá outras providências
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LEI Nº 540/2004
DATA: 02 DE MARÇO DE 2.004
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO 
DOS MORADORES DE MONTE ALTO, ITANHANGÁ, MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a Associação Comunitária de Desenvolvimento dos Moradores de Monte Alto, 
Itanhangá, MT, inscrita no CGC/MF sob o n° 05.998.189/0001-77, com sede na Agrovila Monte 
Alto, Itanhangá, MT, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) equivalente a até 2.400 (dois 
mil e quatrocentos) litros de óleo diesel.
Art. 2º – O Convênio de que trata o artigo anterior, tem como objeto o repasse 
de até 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de óleo diesel para à manutenção dos serviços de 
abastecimento de água para a Comunidade da Agrovila Monte Alto, Itanhangá, MT.
Art. 3º - As obrigações, demais atribuições e condições necessárias para o 
desenvolvimento das ações de cooperação entre as partes, serão firmadas por Termo de 
Convênio.
Art. 4º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até de 31 de dezembro de 
2004, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério 
das partes.
Parágrafo Único – O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias 
de antecedência.
Art. 5º - As despesas decorrentes do Convenio de que trata esta Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária:
03- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
1028- Estruturação a novos Municípios (Distritos)
339030(240) – Material de Consumo
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., ao 01 dia do mês de março de 
2.004

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