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norma nº 541/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI Nº 541/2004
DATA: 02 DE MARÇO DE 2.004
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com o Governo do Estado de Mato Grosso e o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do 
Estado, com sede na cidade de Cuiabá/MT no valor de R$56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à cooperação 
associativa entre o Município de Tapurah e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o 
objetivo de dar condições ao funcionamento das Ações da Comarca neste Município.
Art. 3º. As obrigações, demais atribuições das partes serão devidamente definidas no 
Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, 
no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) à seguinte dotação orçamentária: 
03- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL.
001- Gabinete do Secretario
04-Administração
123 – Administração e Finanças
0009- Desenvolvimento Administrativo
2006- Gastos com outras Esferas de Governo
319011000000(288)- Vencimentos e Vantagens
Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.001.04.122.0007.2003.339035000000(025)-R$56.000,00
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT. Ao 01 dia do mês de março de 
2.004

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