| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI Nº 541/2004 DATA: 02 DE MARÇO DE 2.004 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso e o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado, com sede na cidade de Cuiabá/MT no valor de R$56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à cooperação associativa entre o Município de Tapurah e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de dar condições ao funcionamento das Ações da Comarca neste Município. Art. 3º. As obrigações, demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) à seguinte dotação orçamentária: 03- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL. 001- Gabinete do Secretario 04-Administração 123 – Administração e Finanças 0009- Desenvolvimento Administrativo 2006- Gastos com outras Esferas de Governo 319011000000(288)- Vencimentos e Vantagens Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.001.04.122.0007.2003.339035000000(025)-R$56.000,00 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT. Ao 01 dia do mês de março de 2.004